TJBA - 8000417-22.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:50
Baixa Definitiva
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29/11/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:49
Expedição de sentença.
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29/11/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA SENTENÇA 8000417-22.2024.8.05.0271 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Valença Autor: Priscila Costa Santos Advogado: Liziane Paula Santos Pacheco (OAB:BA72375) Reu: Kenni Ferreira Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8000417-22.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: PRISCILA COSTA SANTOS Endereço: Travessa 10 de Novembro, 91, São Felix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LIZIANE PAULA SANTOS PACHECO RÉU: Nome: KENNI FERREIRA SANTOS Endereço: Travessa Juritis, próximo a Barreto, Tio Virginio, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., Priscila Costa Santos, através de advogada, regularmente constituída, ingressou com a presente Ação Revisional de Alimentos em face de Kenni Ferreira Santos, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Com a inicial juntou documentos.
No ID n. 464505165, acordo entabulado em audiência de conciliação; No ID n. 469568680, parecer do MP.
Decido.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes na audiência de ID n. 464505165, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente processo, com julgamento do mérito, na forma dos artigos 487, III, b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal nos termos do art. 225 do CPC, conforme requerido pelas partes no ID. 464505165, fls. 02, cláusula 04.
Ciência ao MP.
Sem custas.
P.I., e após baixa no sistema.
Valença-BA, 21 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
26/10/2024 05:10
Decorrido prazo de LIZIANE PAULA SANTOS PACHECO em 20/08/2024 23:59.
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23/10/2024 21:58
Juntada de Petição de 8000417_22.2024.8.05.0271. Ciência de sentença hom
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22/10/2024 13:29
Expedição de sentença.
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21/10/2024 20:09
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2024 20:09
Homologada a Transação
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21/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 07:54
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de 8000417_22.2024.8.05.0271. Revisão de Alimentos. A
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15/10/2024 13:02
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:09
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 17/09/2024 15:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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02/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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02/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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29/08/2024 09:28
Mandado devolvido Positivamente
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25/08/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2024 14:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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09/08/2024 17:50
Expedição de intimação.
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09/08/2024 17:50
Expedição de intimação.
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09/08/2024 17:50
Expedição de citação.
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09/08/2024 17:45
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 17/09/2024 15:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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09/08/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA COSTA SANTOS - CPF: *76.***.*26-84 (AUTOR).
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09/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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16/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:35
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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06/03/2024 21:35
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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06/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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