TJBA - 8012555-12.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 08:40
Juntada de informação
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30/04/2025 08:35
Juntada de informação
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03/04/2025 08:38
Juntada de informação
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31/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de 8012555_12.2024.8.05.0274_Inventário
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23/03/2025 21:36
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA BITTENCOURT em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:40
Decorrido prazo de PARLA DE PAULA LIMA em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:40
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:40
Decorrido prazo de IURE BARBOSA SOARES em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:32
Expedição de intimação.
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14/03/2025 11:28
Juntada de informação
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01/03/2025 23:06
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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01/03/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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27/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:59
Decorrido prazo de PARLA DE PAULA LIMA em 26/11/2024 23:59.
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27/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:07
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA BITTENCOURT em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:08
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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16/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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16/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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16/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012555-12.2024.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Natalia Oliveira Barros De Souza Advogado: Parla De Paula Lima (OAB:BA69760) Inventariado: Alvaro Barros De Souza Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8012555-12.2024.8.05.0274 Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Administração de herança] INVENTARIANTE: NATALIA OLIVEIRA BARROS DE SOUZA - INVENTARIADO: ALVARO BARROS DE SOUZA FILHO 1 – Defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça. 2 - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. 3 - Nomeio como Inventariante a pessoa de NATALIA OLIVEIRA BARROS DE SOUZA, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC. 4 - Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - A requerente já apresentou as primeiras declarações junto com a inicial.
Assim, consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante junte as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar (sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas. 6 - Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC. 7 - Apresentadas as primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 5 de agosto de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
16/10/2024 16:55
Expedição de Edital.
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04/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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