TJBA - 8006838-22.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 22:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/11/2024 23:59.
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06/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:03
Expedição de intimação.
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05/02/2025 10:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 17/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006838-22.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Celia Marisa Soares Advogado: Jose Raimundo De Souza Filho (OAB:BA80359) Requerido: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006838-22.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: CELIA MARISA SOARES Advogado(s): WAGNER OLIVEIRA AYRES DE ALMEIDA FREITAS registrado(a) civilmente como WAGNER OLIVEIRA AYRES DE ALMEIDA FREITAS (OAB:BA48984), JOSE RAIMUNDO DE SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE RAIMUNDO DE SOUZA FILHO (OAB:BA80359) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA.
Conforme petição e documentos de ID 452664587, a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos.
Intimado a se manifestar, o Município de Itabuna deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 468715931. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o executado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, §7° do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 10:27
Expedição de intimação.
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15/10/2024 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:16
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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19/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 09:05
Expedição de intimação.
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06/09/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:01
Expedição de petição.
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23/08/2024 11:01
Expedição de petição.
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23/08/2024 11:01
Expedição de petição.
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23/08/2024 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 10:59
Processo Desarquivado
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11/07/2024 11:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/02/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:05
Decorrido prazo de CELIA MARISA SOARES em 20/02/2024 23:59.
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29/02/2024 13:35
Baixa Definitiva
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29/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:54
Expedição de petição.
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29/02/2024 11:54
Expedição de petição.
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29/02/2024 11:54
Expedição de petição.
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29/02/2024 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2024 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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10/02/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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26/01/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:59
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/08/2022 08:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2022 15:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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12/08/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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26/07/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 14:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2022 09:48
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2022 15:52
Expedição de intimação.
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22/07/2022 15:52
Expedição de intimação.
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20/07/2022 10:26
Expedição de intimação.
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20/07/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 17:25
Expedição de intimação.
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07/04/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/04/2022 23:59.
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24/03/2022 15:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 21:35
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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18/03/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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10/03/2022 09:17
Expedição de intimação.
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10/03/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
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22/02/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2022 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
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19/02/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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04/02/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/01/2022 23:59.
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25/01/2022 12:25
Expedição de citação.
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14/01/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:34
Conclusos para decisão
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12/01/2022 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2021 07:14
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 02:12
Expedição de intimação.
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01/12/2021 13:35
Declarada incompetência
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30/11/2021 15:31
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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