TJBA - 8056603-39.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:33
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:02
Decorrido prazo de CAMILA MARIA GUERRA TRIGUEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CAMILA MARIA GUERRA TRIGUEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:16
Decorrido prazo de OBJETIVA CONCURSOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/05/2024 13:02
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:34
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2024 13:52
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2023 18:40
Juntada de Petição de 8056603_39.2023.8.05.0000
-
30/11/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
22/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8056603-39.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Camila Maria Guerra Trigueiro Advogado: Gabriel Bispo Da Conceicao (OAB:BA78089-A) Advogado: Laise Fernanda Queiroz Da Silva (OAB:BA40446-A) Impetrado: Prefeito Municipal De Itabuna Interessado: Objetiva Concursos Ltda Impetrado: Municipio De Itabuna Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8056603-39.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CAMILA MARIA GUERRA TRIGUEIRO Advogado(s): LAISE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA (OAB:BA40446-A), GABRIEL BISPO DA CONCEICAO (OAB:BA78089-A) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CAMILA MARIA GUERRA TRIGUEIRO em face de ato supostamente ilegal atribuído ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA/BAHIA e Terceiro Interessada OBJETIVA CONCURSOS LTDA, consistente na realização de nova avaliação da prova discursiva do certame nº 01/2023 (ID 53441596).
Anexou documentos (ID's 53443794 e seguintes). É o que importa relatar.
DECIDO.
Cumpre ressaltar que a competência para processar e julgar a Ação de Mandado de Segurança é definida em razão da função exercida pela autoridade que supostamente praticou o ato coator.
In casu, tem-se que o suposto ato coator é atribuído ao Prefeito do Município de Itabuna/Ba.
De outro modo, esta Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça não detém competência para processamento e julgamento originário do presente remédio constitucional, nos termos do Regimento Interno, in verbis: "Art. 92 – Compete a cada uma das Seções Cíveis, no âmbito da sua competência, definida nos artigos seguintes: I – processar e julgar: (…) h) o mandado de segurança e o habeas data contra atos ou omissões: 1) do Governador do Estado; 2) da Mesa da Assembleia Legislativa 3) do Procurador-Geral de Justiça; 4) dos Presidentes dos Tribunais de Contas; 5) do Defensor Público-Geral do Estado; 6) do Prefeito da Capital; 7) dos Secretários de Estado; 8) do Procurador-Geral do Estado".
Outrossim, a Lei n.º 10.845/2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, estabelece no artigo 133, inciso VIII: "Art.133 - Na Comarca de Itabuna servirão 23 (vinte e três) Juízes de Direito, assim distribuídos: [...] VIII - 2 (duas) Varas da Fazenda Pública.".
Deve-se atentar ainda a Certidão de Divergência de ID 53481606, oriunda da DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU que consta: "[...] foi identificado por este setor de distribuição a divergência entre a classe processual cadastrada e o órgão competente para processamento do feito, Juízo de 1º Grau, motivo pelo qual faço remessa dos autos a(o) D.D.
Desembargador(a) Relator(a) para análise e deliberação[...]".
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO, para o processamento e julgamento deste writ, com fulcro no artigo 92, I, h, do RI/TJBA, devendo os autos serem encaminhados à redistribuição em conformidade com o art. 133, VIII da LOJ.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de novembro de 2023.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
20/11/2023 08:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/11/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 21:59
Declarada incompetência
-
08/11/2023 08:57
Conclusos #Não preenchido#
-
08/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:34
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
07/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501988-63.2016.8.05.0150
Banco do Brasil S/A
Mr Comercio de Colchoes LTDA - ME
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2016 17:12
Processo nº 0503431-49.2016.8.05.0150
Araceli Gomes Terra
Carlos Felipe Vargas Terra
Advogado: Rafael Coelho Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2024 10:05
Processo nº 8000324-38.2020.8.05.0194
Ademilda de Souza Rocha
Carlos Roberio dos Santos Araujo
Advogado: Manoel Falconery Rios Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2020 15:59
Processo nº 8001929-48.2018.8.05.0110
Antonio Felipe da Cruz Filho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2018 12:16
Processo nº 8030112-80.2022.8.05.0080
Josuel Conceicao Nunes
Estado da Bahia
Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2022 12:50