TJBA - 8008009-16.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:10
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 16:59
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:48
Expedição de Informações.
-
05/11/2024 17:47
Expedição de Informações.
-
01/11/2024 13:34
Expedição de Informações.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008009-16.2021.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Embargado: Asa Distressed Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8008009-16.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Cédula de Crédito Bancário, Recuperação judicial e Falência] EMBARGANTE: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA EMBARGADO: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Vistos, Defiro o pedido de prova pericial requerida pela parte autora.
Para a perícia judicial, nomeio Klinger de Oliveira Aleixo, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, a seguir, intime-se a embargante, que requereu a perícia, para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de julho de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
22/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:08
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
01/08/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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17/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:27
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 05:51
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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20/07/2023 09:07
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 19/07/2023 16:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
20/07/2023 09:07
Juntada de Termo de audiência
-
18/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
26/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 12:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 19/07/2023 16:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
19/05/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
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06/03/2023 18:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 24/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 01:54
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:48
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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28/09/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
21/09/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
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10/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 03:04
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 03:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 04:21
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:42
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
25/11/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 08:38
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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