TJBA - 0500814-10.2016.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 05:09
Decorrido prazo de CLEBER CASTRO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0500814-10.2016.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Cleber Castro Da Silva Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Rosemar De Almeida Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELAT. ÀS REL.
DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRABALHO DE SIMÕES FILHO Processo: INVENTÁRIO n. 0500814-10.2016.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: CLEBER CASTRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA DANIELA BARRETO TEIXEIRA SANTOS - BA34186, PAULA LUCIANA BARRETO TEIXEIRA SANTOS - BA25055 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DESPACHO Acórdão transitado em julgado, mantendo a sentença proferida nestes autos.
Nada mais a fazer, arquive-se e dê-se baixa.
P.
R.
I.
Simões Filho (BA), 22 de outubro de 2024 Rogério Rossi Juiz de Direito -
25/02/2025 03:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
25/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0500814-10.2016.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Cleber Castro Da Silva Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186) Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Rosemar De Almeida Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500814-10.2016.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: CLEBER CASTRO DA SILVA Advogado(s): FLAVIA DANIELA BARRETO TEIXEIRA SANTOS (OAB:BA34186), PAULA LUCIANA BARRETO TEIXEIRA SANTOS (OAB:BA25055) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); 3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 29 de maio de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-C -
22/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:52
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
22/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
24/10/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/07/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:17
Decorrido prazo de CLEBER CASTRO DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
13/02/2023 21:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
06/01/2023 03:29
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
06/01/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
02/12/2022 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 03:15
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
17/10/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2022 17:43
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
07/10/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
03/10/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 23:25
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:04
Juntada de laudo pericial
-
26/03/2022 07:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 07:38
Decorrido prazo de CLEBER CASTRO DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:56
Decorrido prazo de CLEBER CASTRO DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
04/03/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 09:30
Juntada de petição
-
23/02/2022 09:25
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
23/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
16/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 12:59
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:52
Juntada de intimação
-
15/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:49
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
15/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 21:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
02/05/2019 00:00
Documento
-
24/04/2019 00:00
Documento
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Mero expediente
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
26/01/2018 00:00
Reativação
-
26/01/2018 00:00
Documento
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
17/01/2018 00:00
Documento
-
15/01/2018 00:00
Documento
-
13/01/2018 00:00
Mero expediente
-
12/01/2018 00:00
Petição
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
08/08/2017 00:00
Petição
-
07/08/2017 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Força maior
-
23/06/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Mero expediente
-
08/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Documento
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
28/03/2017 00:00
Mero expediente
-
06/08/2016 00:00
Petição
-
25/07/2016 00:00
Publicação
-
14/07/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
01/07/2016 00:00
Petição
-
02/06/2016 00:00
Publicação
-
23/05/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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