TJBA - 8000281-92.2024.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 04:52
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/11/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000281-92.2024.8.05.0184 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autor: Wanderson Gomes Araujo Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Advogado: Rodolfo Rodrigues Pires Monteiro (OAB:RJ229044) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência da parte autora e demais elementos dos autos que indicam sua condição de necessitada.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Com a apresentação da contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já a realização de perícia médica.
Para tanto, nomeio como perito um dos médicos peritos cadastrados no respectivo sistema de apoio às perícias do TRF, para proceder a perícia na parte autora.
Intimem-se as partes para, querendo, formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Em seguida, intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando-se ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. do CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º, da Resolução nº 541). d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, levando-se em conta, ainda, a distância da capital, o que dificulta a obtenção de um profissional na área médica para realizar a perícia judicial (art. 28, II e III, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de gratuidade da justiça, no âmbito da jurisdição delegada).
Esclareço que o perito deverá elaborar o laudo conforme modelo depositado em Cartório, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Deverá ainda o Senhor perito responder aos quesitos do Juízo (depositados em Cartório), além dos quesitos porventura formulados pelas partes.
Deverá a patrona da parte autora alertá-la que deverá apresentar ao Senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Cumpra-se.
Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta. -
25/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:10
Expedição de citação.
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22/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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