TJBA - 8002246-56.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/04/2025 23:59.
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15/05/2025 16:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 09/05/2025 16:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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09/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 13:48
Expedição de intimação.
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14/03/2025 13:46
Expedição de intimação.
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14/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 09/05/2025 16:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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14/03/2025 13:43
Expedição de intimação.
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13/03/2025 15:03
Expedição de intimação.
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13/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:48
Expedição de intimação.
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09/02/2025 11:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 09:50
Expedição de intimação.
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26/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 23:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002246-56.2023.8.05.0244 Embargos À Execução Jurisdição: Senhor Do Bonfim Embargante: Cabral Distribuidora De Bebidas Ltda - Me Advogado: Zenon Campos Dias (OAB:BA6648) Embargado: Sul America Companhia De Seguro Saude Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002246-56.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EMBARGANTE: CABRAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Advogado(s): ZENON CAMPOS DIAS (OAB:BA6648) EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A parte embargante, Cabral Distribuidora de Bebidas Ltda - ME, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que a empresa encontra-se fechada desde 04 de dezembro de 2018 e que um dos sócios já é falecido, enquanto o sócio remanescente é idoso e recebe aposentadoria de R$5.969,86 mensais.
No entanto, o fato de a empresa estar inativa desde 2018 e de um dos sócios ser aposentado, por si só, não demonstra a hipossuficiência econômica capaz de justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Para a concessão desse benefício, é necessário comprovar que o pagamento das custas processuais causaria prejuízo ao sustento do sócio remanescente e de sua família, o que, no presente caso, não foi demonstrado de maneira suficiente.
Ressalte-se que o valor da aposentadoria apresentado pelo sócio remanescente, de R$5.969,86 mensais, não se enquadra nos parâmetros normalmente utilizados para concessão da gratuidade da justiça, conforme entendimento consolidado pelos tribunais, que exige demonstração concreta da incapacidade financeira.
Diante disso, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 17 de outubro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 12:55
Gratuidade da justiça não concedida a CABRAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-45 (EMBARGANTE).
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30/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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15/08/2024 23:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 23:24
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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