TJBA - 8000522-85.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2025 22:25
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
28/04/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
04/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000522-85.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Laurentino De Jesus Santana Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-10-16.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração em julgamento e, consequentemente, mantenho íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data de assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 458/2024 -
15/10/2024 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 18:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/10/2022 16:30
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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29/10/2022 05:59
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
24/10/2022 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:26
Expedição de citação.
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30/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 00:25
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2022 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/09/2022 08:04
Conclusos para despacho
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07/09/2022 22:59
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 05/09/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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05/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 08:52
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:59
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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08/07/2022 21:02
Expedição de citação.
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08/07/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 21:01
Expedição de Carta.
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05/07/2022 12:14
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/09/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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27/04/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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