TJBA - 8001171-65.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 03:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001171-65.2021.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Geiza Souza Martins Advogado: Andrea Brito Climaco Santana (OAB:BA35870) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Luiz Mario Gentil Da Silva Neto (OAB:BA66695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001171-65.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: GEIZA SOUZA MARTINS Advogado(s): ANDREA BRITO CLIMACO SANTANA registrado(a) civilmente como ANDREA BRITO CLIMACO SANTANA (OAB:BA35870) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), LUIZ MARIO GENTIL DA SILVA NETO (OAB:BA66695) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 13:37
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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16/12/2023 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:48
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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24/11/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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26/01/2023 19:12
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 19:10
Decorrido prazo de ANDREA BRITO CLIMACO SANTANA em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 02:30
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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19/12/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2022 00:02
Outras Decisões
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08/12/2022 23:59
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:33
Conclusos para decisão
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26/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:45
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:45
Decorrido prazo de LUIZ MARIO GENTIL DA SILVA NETO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:45
Decorrido prazo de ANDREA BRITO CLIMACO SANTANA em 03/08/2022 23:59.
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29/07/2022 22:03
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 22:03
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 22:02
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 00:57
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2022 10:35
Decorrido prazo de ANDREA BRITO CLIMACO SANTANA em 12/07/2022 23:59.
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15/06/2022 19:53
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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15/06/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 15:56
Expedição de citação.
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10/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
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27/04/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2022 06:27
Decorrido prazo de ANDREA BRITO CLIMACO SANTANA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/02/2022 23:59.
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28/12/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2021 15:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/12/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2021 13:44
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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20/12/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 12:40
Expedição de citação.
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17/12/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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15/12/2021 20:59
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/12/2021 16:43
Conclusos para decisão
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14/12/2021 16:43
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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14/12/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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