TJBA - 8003265-76.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 09:08
Expedição de intimação.
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12/11/2024 09:06
Juntada de laudo pericial
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8003265-76.2022.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Diogo Brito Dos Santos Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Requerido: Genival Fiuza Ramos Despacho: Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8003265-76.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: DIOGO BRITO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REQUERIDO: GENIVAL FIUZA RAMOS DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o perito designado, Isnnar Rainnon Santana, acerca do informado pela petição do autor (ID.466187553) remetendo-lhe cópia, para que, com a ciência dos dados apresentados, proceda a realização da perícia no prazo de 15 (quinze) dias, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC.
Destaca-se que, a escusa, deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da suspeição ou do impedimento supervenientes sob pena da renúncia ao direito a alegá-la (art. 157,§1º, do CPC).
Em caso de escusa faça os autos conclusos para que se proceda a nomeação de outro perito.
Não sendo o caso de escusa, acostado aos autos o laudos pericial, intimem-se a parte Autora e Ré para que deles se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conceda-se vistas ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
18/10/2024 10:03
Juntada de intimação
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15/10/2024 14:09
Expedição de intimação.
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15/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:43
Juntada de Petição de CURATELA_INTIMAR PARTE AUTORA
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08/08/2024 08:24
Expedição de intimação.
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22/07/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:27
Juntada de petição
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15/07/2024 08:59
Juntada de intimação
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15/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DIOGO BRITO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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09/07/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 09:11
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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27/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:54
Juntada de laudo pericial
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19/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:21
Juntada de informação
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04/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:59
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 09:24
Juntada de laudo pericial
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28/07/2023 18:38
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 19:17
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:49
Juntada de informação
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21/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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16/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 08:31
Juntada de informação
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28/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 20:53
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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27/01/2023 18:04
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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06/01/2023 22:22
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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07/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:10
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 06/12/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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28/11/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 15:44
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 18:27
Expedição de citação.
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21/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2022 22:02
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:05
Expedição de citação.
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18/11/2022 09:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/11/2022 12:01
Expedição de intimação.
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17/11/2022 12:01
Expedição de intimação.
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17/11/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 11:52
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 06/12/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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17/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:28
Conclusos para decisão
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29/08/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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