TJBA - 8012007-75.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8012007-75.2023.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ALDO GONCALVES DA SILVA Réu(é)(s): CALOI NORTE SA
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 14 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
15/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Intimação
Autos n. 8012007-75.2023.8.05.0256 Ação de Obrigação de Fazer c.c.
Indenização por Danos Morais Autor: ALDO GONCALVES DA SILVA Ré: CALOI NORTE SA
Vistos.
Defiro o pagamento das custas ao final.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 11.12.2024, às 11h, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito AJR -
14/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:32
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 09:37
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:48
Juntada de informação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8012007-75.2023.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Aldo Goncalves Da Silva Advogado: Patricia Duarte Oliveira (OAB:BA35471) Reu: Caloi Norte Sa Despacho: Autos n. 8012007-75.2023.8.05.0256 Ação de Obrigação de Fazer c.c.
Indenização por Danos Morais Autor: ALDO GONCALVES DA SILVA Ré: CALOI NORTE SA
Vistos.
Defiro o pagamento das custas ao final.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 11.12.2024, às 11h, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito AJR -
17/10/2024 14:34
Expedição de Carta.
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10/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 11:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/12/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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