TJBA - 8000241-56.2023.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:42
Expedição de intimação.
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25/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DE TIRIRICA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:54
Decorrido prazo de MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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24/01/2025 18:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DE TIRIRICA em 09/12/2024 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO DE TIRIRICA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/01/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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28/12/2024 07:50
Decorrido prazo de MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. em 13/11/2024 23:59.
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28/12/2024 07:50
Decorrido prazo de MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. em 13/11/2024 23:59.
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18/12/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 18:03
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000241-56.2023.8.05.0084 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Diovaldo Paiva Araujo Advogado: Danilo De Souza Cunha (OAB:SP409705) Reu: Maracana Geracao De Energia E Participacoes S.a.
Advogado: Pedro Miranda De Oliveira (OAB:SC15762) Reu: Associacao Dos Moradores Do Povoado De Tiririca Advogado: Iure Nunes Machado (OAB:BA51450) Intimação: CERTIDÃO Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, sendo REDESIGNADA para o dia: 23 de janeiro de 2025, às 13:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID. 478079559 (Em razão do afastamento deste Magistrado por motivos de saúde, determino que todas as audiências anteriormente marcadas para o dia 11 de dezembro de 2024 ficam REDESIGNADAS para o dia 23 de janeiro de 2025, devendo ser mantidos os respectivos horários originalmente agendados.
Promova a Secretaria as devidas alterações na pauta de audiências e proceda com as intimações necessárias, com a máxima urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato força de mando/ofício, caso necessário.
Gentio do Ouro - BA, 10 de dezembro de 2024.
Bel.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO, Juiz de Direito Substituto).
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/18109219; A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é:18109219; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Gentio do Ouro, 11 de dezembro de 2024.
Sérgio Luiz Carvalho Bandeira Escrivão Designado da Vara Única de Jurisdição Plena -
12/12/2024 17:50
Publicado em 12/12/2024.
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11/12/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 11:39
Expedição de intimação.
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11/12/2024 11:18
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 23/01/2025 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO, #Não preenchido#.
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10/12/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:54
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 11/12/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO, #Não preenchido#.
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05/12/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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05/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:31
Publicado em 13/11/2024.
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12/11/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 17:15
Expedição de intimação.
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12/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 14:32
Desentranhado o documento
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12/11/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 14:30
Expedição de citação.
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12/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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28/10/2024 03:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000241-56.2023.8.05.0084 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Diovaldo Paiva Araujo Advogado: Danilo De Souza Cunha (OAB:SP409705) Reu: Maracana Geracao De Energia E Participacoes S.a.
Reu: Associacao Dos Moradores Do Povoado De Tiririca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000241-56.2023.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO AUTOR: DIOVALDO PAIVA ARAUJO Advogado(s): DANILO DE SOUZA CUNHA (OAB:SP409705) REU: MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar ajuizada por DIOVALDO PAIVA ARAUJO em face de MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. e OUTRO. 1.
Da gratuidade da justiça O requerente pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, juntando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de renda.
Analisando os documentos acostados, verifico que o autor é aposentado e percebe benefício previdenciário no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), o que demonstra sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Da audiência de justificação Considerando que o autor formulou pedido de liminar de reintegração de posse, e tendo em vista a necessidade de melhor análise dos fatos narrados na inicial, entendo prudente a designação de audiência de justificação prévia, nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: a) DESIGNO audiência de justificação para o dia 13/11/2024, às 10h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo, por meio do link que será informado por meio de ato ordinatório; b) INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência designada, acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC; c) CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer à audiência, ficando ciente de que o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC); d) ADVIRTA-SE que o não comparecimento do autor à audiência acarretará a extinção do processo, enquanto a ausência do réu implicará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 385, § 1º, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Gentio do Ouro/BA, 18 de outubro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 10:43
Publicado em 21/10/2024.
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20/10/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 13:25
Expedição de citação.
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18/10/2024 13:23
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 13/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO, #Não preenchido#.
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18/10/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a DIOVALDO PAIVA ARAUJO - CPF: *06.***.*62-91 (AUTOR).
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29/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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17/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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05/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:30
Publicado em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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