TJBA - 8005421-40.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8005421-40.2022.8.05.0229 Inventário Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Inventariante: Gildete Pinto Dos Santos Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127) Inventariado: Claudia Pinto Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: INVENTÁRIO n. 8005421-40.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INVENTARIANTE: GILDETE PINTO DOS SANTOS Advogado(s): CARLY CHESMA BRITO OLIVEIRA (OAB:BA52127) INVENTARIADO: CLAUDIA PINTO GOMES Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, proposto por GILDETE PINTO DOS SANTOS qualificada na inicial, através de advogado legalmente constituído, aduzindo, em suma, que é genitora de CLAUDIA PINTO GOMES, falecida em 27 de abril de 2019, consoante certidão de óbito anexa, e que esta não deixou bens móveis ou imóveis a partilhar.
Pensava a requerente que a “extinta” não tinha deixado qualquer crédito a ser partilhado, todavia, acabou-se por descobrir que esta teria valores a receber decorrentes da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, devidos aos profissionais do Magistério da Educação Básica.
De acordo com o Decreto Estadual nº 21.629/2022, os herdeiros de profissionais falecidos poderão requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial.
A requerente, na condição de ascendente e única herdeira, tendo em vista o falecimento do genitor da “de cujus” conforme certidão de óbito em anexo.
Somente pode levantar o referido valor com autorização judicial.
Assim, requereu a expedição do competente alvará judicial para que possa proceder ao levantamento da quantia acima referida.
Instruiu a inicial com os documentos necessários à propositura da ação.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Certidão de inexistência de Dependentes Previdenciários em anexo.
ID. 369734679.
No ID. de nº 355805261, foi juntada Declaração do FUNDEF, informando a existência de saldo referente ao Precatório, no valor total de R$ 25.393,27 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) junto ao Banco do Brasil em nome da de cujus. É o breve relato.
DECIDO.
A lei 6.858/80 ao regular o pagamento das verbas de cunho trabalhista, fundiário, inerentes aos fundos PIS/PASEP e depósitos ou fundos de investimentos bancários (estes últimos inferiores a 500 ORTN’s) não recebidas em vida por seus titulares, em seu Art. 1º dispõe que tais valores serão pagos àqueles que constem como “dependentes” do segurado junto ao INSS; não os havendo, pagar-se-á aos sucessores nos termos do Código Civil, segundo as classes e ordem preferencial neste estabelecidas.
A Certidão de Dependentes Habilitados, expedida pela Autarquia Previdenciária, ID. 369734679.
Faz prova de que não há dependente cadastrado da “de cujus”, para fins previdenciários junto à Autarquia Federal.
Posto isto, nos termos do disposto pela Lei 6.858/80, acolho o pedido inicial, autorizo e determino a requerente GILDETE PINTO DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade - RG de nº 01.118.596-11, SSP/BA, regularmente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº *80.***.*76-04, a receber os valores referentes ao Precatório do FUNDEF existentes junto ao Banco do Brasil, conforme Declaração de ID. 355805261, em nome de CLAUDIA PINTO GOMES, inscrita no CPF sob o nº *97.***.*59-49 e RG n º 05.195.147-93, SSP/BA, falecida em 27 de abril de 2019.
Esta sentença possui força de Alvará Sem custas nem honorários.
P.R.I., a parte autora, por seu procurador.
Santo Antonio de Jesus/BA, 12 de abril de 2023.
Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
18/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:36
Juntada de Alvará
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28/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:27
Processo Desarquivado
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28/05/2024 05:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 09:18
Decorrido prazo de CARLY CHESMA BRITO OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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06/07/2023 04:33
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/06/2023 09:09
Baixa Definitiva
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07/06/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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07/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 21:01
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
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03/11/2022 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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