TJBA - 8010667-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:05
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8010667-85.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Estado Da Bahia Apelante: Gildete Silva Araujo Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Marta Maria Sousa Bispo Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Jacimary Oliveira Ferreira Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Clemilda Dos Reis Silva Freire De Sena Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Olivia Silva Mendes Barros Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Marlene Sampaio De Carvalho Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Welma Deolinda Pinto Fernandes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Graziella Fiscina Castelo Branco Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Denis Anjos De Santana Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Apelante: Sandro Araujo De Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8010667-85.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GILDETE SILVA ARAUJO e outros (9) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTELOCUTÓRIA A decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8018131-37.2021.8.05.0000, admitido em 12/09/2023 pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Relatora Desembargadora Regina Helena Santos e Silva, sob TEMA 18, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou recursal, em curso de qualquer unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em Juizado Especial ou Turma Recursal, nos quais se discuta a necessidade ou não de filiação a APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV.
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com fulcro no art. 313, inciso IV, c/c o art. 982, I, do CPC/15.
Proceda a Escrivania à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Salvador-BA, 11 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
12/10/2024 18:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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18/09/2024 23:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 22:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 03:20
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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05/08/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 11:39
Expedição de intimação.
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28/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/04/2024 08:22
Expedição de despacho.
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29/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 17:07
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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29/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 15:17
Expedição de despacho.
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25/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:08
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:29
Declarada decadência ou prescrição
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09/02/2023 09:09
Conclusos para despacho
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27/01/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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