TJBA - 8008217-20.2024.8.05.0201
1ª instância - Vara Crime de Santa Cruz Cabralia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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23/03/2025 14:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA CRUZ CABRALIA em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação DO MP
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8008217-20.2024.8.05.0201 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autoridade: Carlos Alberto Enes De Almeida Acusado: Pedro Marques Motta Advogado: Laurentino Cezar Dantas (OAB:BA46545) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8008217-20.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTORIDADE: CARLOS ALBERTO ENES DE ALMEIDA Advogado(s): ACUSADO: PEDRO MARQUES MOTTA Advogado(s): LAURENTINO CEZAR DANTAS (OAB:BA46545) ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Aos 16 de outubro de 2024, no Forum da comarca de Santa Cruz Cabralia, na presença da MM.
Juíza TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS, MM.
Juiza de Direito desta Comarca, às 11:00 horas, determinou a realização do pregão para dar início a audiência do processo acima epigrafado, nos termos do art. 310 do CPP.
Apregoadas as partes, PRESENTE o Flagranteado, acompanhado por seu advogado LAURENTINO CEZAR DANTAS - OAB/BA 46.545, bem como o membro do Ministério Público Dr.
Promotor de Justiça ANTONIO MAURÍCIO SOARES MAGNAVITA.
Pelo MM.
Juiz: cumprimentou os presentes e declarou aberta esta AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do Autuado PEDRO MARQUES MOTTA, que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com o advogado presente.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, o MM.
Juiz informou ao autuado sobre suas garantias constitucionais, especialmente o seu direito de permanecer em silencio.
Em seguida, passou a proferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão, vinculadas à análise das providências cautelares (fumus comissi delicti e o periculum libertatis), conforme mídia audiovisual que segue em anexo.
Em seguida o MM.
Juiz concedeu a palavra ao Ministério Público e à Defesa, conforme termos gravados em mídia audiovisual.
Após, pelo MM.
Juiz foi dito que: Tratam-se os presentes autos de comunicação da prisão de PEDRO MARQUES MOTTA, já qualificado nos autos, ocorrida no dia 12/10/2024, que foi preso em razão de cumprimento de mandado de prisão expedido pela comarca de Cataguases/MG .
Realizada a presente audiência de custódia, o acusado afirmou que não sofreu abuso por parte dos agentes policiais que efetuaram a sua prisão.
DECIDO.
Realizada a audiência de custódia, não se verificou ilegalidade manifesta sua prisão.
Observadas as prescrições legais e constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, tendo em vista que tratam-se de mandado expedido por outro juízo em razão de condenação imposta.
Comunique-se ao juízo onde foi expedido o mandado.
Houve pedido da defesa para que seja o custodiado seja transferido para o presídio de Feira de Santana/BA, tendo em vista que o mesmo possui residência na referida cidade, bem como a família.
Oficie-se ao delegado de policia de Santa Cruz Cabrália para que informe se possui vaga nesta delegacia para que o custodiado aguarde transferência para o presídio.
Concedo a presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de OFÍCIO/MANDADO.
Após decurso do prazo para interposição de eventual recurso, junte-se cópia nos autos principais, dê-se baixa e arquive-se.
Nada mais havendo, declaro encerrada a audiência cuja ata vai devidamente assinada pelos presentes.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO Link da audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/bea63a50-45e6-41d6-a020-199836a68e62?vcpubtoken=a593a83b-eff9-4bae-8542-4728826b35a2 -
18/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Documento_1
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18/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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18/10/2024 09:44
Juntada de informação
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16/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:52
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 16/10/2024 12:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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16/10/2024 10:27
Juntada de informação
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:49
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:13
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 16/10/2024 12:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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15/10/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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13/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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