TJBA - 0500066-26.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:29
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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11/12/2024 13:26
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:26
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500066-26.2016.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camamu Requerente: Elinalva De Jesus Do Espirito Santo Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Requerido: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500066-26.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU REQUERENTE: ELINALVA DE JESUS DO ESPIRITO SANTO Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/10/2024 13:24
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 10:28
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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26/05/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/05/2024 10:28
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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26/05/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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22/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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13/01/2023 18:02
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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14/12/2022 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2022 11:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/11/2022 13:08
Expedição de intimação.
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22/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 12:46
Recebidos os autos
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22/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2022 08:12
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:08
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 11:08
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 12:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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22/03/2022 00:00
Petição
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08/12/2021 00:00
Publicação
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12/02/2021 00:00
Procedência
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31/07/2020 00:00
Petição
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08/01/2020 00:00
Mero expediente
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04/11/2019 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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17/10/2017 00:00
Documento
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10/07/2017 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Documento
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13/06/2017 00:00
Publicação
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13/06/2017 00:00
Publicação
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22/02/2016 00:00
Mero expediente
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19/02/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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