TJBA - 8000952-16.2021.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:24
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000952-16.2021.8.05.0057 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cícero Dantas Autor: Leonidio Dos Santos Miranda Advogado: Tainar Borges Da Silva Calasans (OAB:BA65730) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000952-16.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS AUTOR: LEONIDIO DOS SANTOS MIRANDA Advogado(s): TAINAR BORGES DA SILVA CALASANS (OAB:BA65730), JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO (OAB:BA21482) REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:BA60165) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 222893280), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma prevista pelo art. 487, III, b, do CPC.
Sendo a hipótese de obrigação de recolhimento de custas, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventual valor remanescente, considerando que o acordo ocorreu antes da sentença (art. 90, §. 3º, NCPC).
Havendo depósito e sendo hipótese de levantamento em favor de uma das partes, ou mesmo de ambos, expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Acolhendo, por seus próprios fundamentos, o parecer Ministerial constante no ID 232408921, os quais tomo como razões de decidir, DETERMINO que o equivalente a 1/3 do valor a ser pago seja depositado judicialmente em favor do menor HENRIQUE ALVES MIRANDA, cujo levantamento só poderá ocorrer após atingir a maioridade civil.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
P.
R.
I.
Cícero Dantas, 20 de setembro de 2022.
Paulo Henrique S.
Santana Juiz de Direito -
18/10/2024 13:21
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:10
Decorrido prazo de TAINAR BORGES DA SILVA CALASANS em 24/10/2022 23:59.
-
26/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:34
Expedição de Alvará.
-
01/12/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:23
Expedição de Alvará.
-
01/12/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:03
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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17/11/2022 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:45
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 04:22
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 17:31
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
28/09/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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21/09/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 16:01
Expedição de intimação.
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20/09/2022 16:01
Homologada a Transação
-
12/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 19:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/09/2022 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 17:49
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 07:44
Decorrido prazo de JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO em 09/06/2022 23:59.
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11/06/2022 07:44
Decorrido prazo de TAINAR BORGES DA SILVA CALASANS em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:25
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2022 05:38
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 15:17
Juntada de Termo de audiência
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17/03/2022 15:16
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/03/2022 12:10 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS.
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14/03/2022 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2022 12:56
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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03/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 17:44
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:09
Expedição de intimação.
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31/01/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 09:05
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/03/2022 12:10 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS.
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29/07/2021 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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