TJBA - 0303018-21.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de EDJAN DE OLIVEIRA BRITO em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0303018-21.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edjan De Oliveira Brito Advogado: Janaina Barbosa De Souza (OAB:BA24631) Interessado: Banco Itaucard Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0303018-21.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: EDJAN DE OLIVEIRA BRITO Requerido(a) INTERESSADO: BANCO ITAUCARD SA Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, sendo que a parte autora mudou de endereço sem comunicar ao juízo, não permitindo sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, de maneira que a presunção que se extrai do art. 274, parágrafo único, do CPC deve ser afirmada.
Assim, dado o silêncio da parte autora, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos art. 485, III, do Novo Código Processual Civil, ficando revogada eventual liminar concedida.
Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte autora, despesa de cujo pagamento ficará isenta em caso de ter sido eventualmente concedido o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador, 16 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
17/10/2024 18:35
Baixa Definitiva
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17/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 18:35
Expedição de sentença.
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16/10/2024 13:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:09
Expedição de carta via ar digital.
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20/10/2023 06:51
Expedição de carta via ar digital.
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02/09/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 14:41
Expedição de despacho.
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08/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
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18/10/2022 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/11/2021 00:00
Petição
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05/11/2021 00:00
Petição
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13/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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21/11/2018 00:00
Publicação
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20/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2018 00:00
Mero expediente
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05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2017 00:00
Correção de Classe
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29/09/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2012 00:00
Petição
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20/08/2012 00:00
Recebimento
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17/07/2012 00:00
Expedição de Carta
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03/04/2012 00:00
Expedição de documento
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03/04/2012 00:00
Publicação
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30/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2012 00:00
Liminar
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18/01/2012 00:00
Ato ordinatório
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18/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2012 00:00
Recebimento
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17/01/2012 00:00
Remessa
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16/01/2012 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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