TJBA - 0507950-92.2017.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0507950-92.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Doralice Da Silva Lacerda Advogado: Socrates Pires Dourado (OAB:BA22091) Executado: Frutosdias Comercio E Servicos S/a Advogado: Rodrigo Soares Brandao (OAB:BA23203) Advogado: Alice Lira Daltro (OAB:BA53140) Executado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0507950-92.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DORALICE DA SILVA LACERDA Advogado(s): SOCRATES PIRES DOURADO (OAB:BA22091) EXECUTADO: FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A e outros Advogado(s): RODRIGO SOARES BRANDAO registrado(a) civilmente como RODRIGO SOARES BRANDAO (OAB:BA23203), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), ALICE LIRA DALTRO (OAB:BA53140) SENTENÇA
Vistos. 1.
Cabe ao exequente proceder com a habilitação do crédito exequendo na tábua dos credores quirografários, perante o Juízo concursal e coletivo donde se processa a falência do devedor (Lei de Falência, art. 9º). 2.
Expeça-se certidão de objeto e pé (art. 828, do CPC), para que o exequente possa habilitar-se junto ao Juízo universal, observando-se o valor apresentado ao id. 429112957, ante a concordância da parte autora. 3.
Em razão de fato novo, modificativo do direito do exequente, que agora sujeitar-se-á à par conditio creditorum, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, X, CPC. 4.
Isento as partes das eventuais custas judiciais. 5.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 6.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de agosto de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
29/07/2021 15:26
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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13/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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01/08/2018 00:00
Com efeito suspensivo
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28/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Publicação
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04/06/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/05/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Petição
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21/05/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Mero expediente
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07/05/2018 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Petição
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24/04/2018 00:00
Procedência
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05/04/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Mero expediente
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05/02/2018 00:00
Petição
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28/12/2017 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Petição
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01/12/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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25/10/2017 00:00
Petição
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23/10/2017 00:00
Petição
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23/10/2017 00:00
Petição
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12/10/2017 00:00
Publicação
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09/10/2017 00:00
Mero expediente
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03/10/2017 00:00
Petição
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29/09/2017 00:00
Expedição de documento
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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27/09/2017 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Petição
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18/09/2017 00:00
Petição
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16/09/2017 00:00
Petição
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16/09/2017 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Publicação
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11/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Publicação
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01/09/2017 00:00
Publicação
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01/09/2017 00:00
Petição
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28/08/2017 00:00
Petição
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28/08/2017 00:00
Petição
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16/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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15/08/2017 00:00
Petição
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14/08/2017 00:00
Expedição de documento
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14/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Mero expediente
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03/08/2017 00:00
Petição
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02/08/2017 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Publicação
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25/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/07/2017 00:00
Publicação
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20/02/2017 00:00
Publicação
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14/02/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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