TJBA - 8064434-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8064434-72.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Mamede Pereira Da Costa Junior Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8064434-72.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: MAMEDE PEREIRA DA COSTA JUNIOR SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ajuizou Ação contra MAMEDE PEREIRA DA COSTA JUNIOR, ambos qualificados, pelas razões expostas na preambular.
O acionado não foi citado.
Observou-se que a ação está sem movimentação por negligência da parte autora, sendo determinada sua intimação para, no prazo de cinco dias, suprir a falta.
Publicado o despacho no DPJ e carta enviada com AR (ID 449503054), não houve manifestação.
Passo a decidir.
Segundo o Código de Processo Civil, o feito extingue-se sem resolução do mérito quando, dentre outras hipóteses, o juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual das partes.
A existência do interesse processual deve ser analisada até o momento da sentença, podendo ocorrer a perda superveniente quando à parte autora não mais interessa a prestação da tutela jurisdicional, por diversas razões.
Há casos em que deixa de ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para obtenção do pleito, por motivo que não chega a ser informado nos autos, acarretando a perda do objeto, o que efetivamente ocorreu nos presentes autos.
Com base no exposto, nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por negligência da parte autora.
Custas remanescentes a cargo da parte autora.
Se beneficiário da Justiça Gratuita, a exigibilidade ficará suspensa na forma da lei.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
17/10/2024 23:04
Baixa Definitiva
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17/10/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 11:50
Extinto o processo por negligência das partes
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24/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2024 23:59.
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23/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
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02/06/2024 12:51
Expedição de carta via ar digital.
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29/05/2024 19:27
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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29/05/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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14/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:39
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
12/04/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 22:47
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
11/01/2024 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
29/12/2023 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
29/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 05:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/09/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
01/11/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
19/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 19:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:39
Expedição de carta via ar digital.
-
24/08/2023 10:49
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
14/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2023 23:59.
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28/03/2023 22:59
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
28/03/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2023.
-
04/03/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
28/02/2023 21:43
Decorrido prazo de MAMEDE PEREIRA DA COSTA JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
22/02/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 20:18
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
14/02/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
04/02/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
02/02/2023 21:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
02/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
16/11/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
08/08/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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11/06/2022 04:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:06
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 20:52
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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