TJBA - 8001423-80.2023.8.05.0277
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Xique-Xique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:16
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 13/02/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de ANILSON NUNES DA CUNHA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de GILMA DA SILVA RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/02/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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12/02/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 23:03
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 22:54
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 22:49
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:11
Expedição de intimação.
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12/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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08/11/2024 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 07:53
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001423-80.2023.8.05.0277 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Xique-xique Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Alberto Pereira De Carvalho Advogado: Murillo Brito Souza Costa (OAB:BA67578) Vitima: Maria Aparecida Santana Leite Autoridade: Dt Xique-xique Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001423-80.2023.8.05.0277 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A certidão de ID. 408835225 atesta que o réu foi devidamente citado, mas não apresentou defesa escrita no prazo legal.
Assim, considerando o fato de inexistir Defensoria Pública nesta Comarca, impõe-se a este Juízo a nomeação de advogados que atuem nesta região, como defensores dativos, os quais, não podem ser obrigados a desempenhar tal munus sem uma contrapartida, suportando o ônus decorrente da omissão estatal na ampliação do quadro da Defensoria Pública da Bahia.
Em sendo assim, nada mais razoável e justo do que condenar ao Estado da Bahia, quando findo o presente feito, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono que nele atuou na qualidade de dativo.
Nesta linha de entendimento já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O ESTADO.
DEFENSOR DATIVO.
FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB. 1.
Segundo entendimento assente nesta Corte, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço, ou de defasagem de pessoal, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, de acordo com os valores da tabela da OAB.
Precedentes: AgRg no Ag 924.663/MG, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, Dje de 24.4.2008; Resp 898.337/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje de 4.3.2009; AgRg no Resp 888.571/RS, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, Dje de 20.2.2008. 2.
Recurso especial provido. (STJ, Resp 1225967/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado rm 07/04/2011, Dje 15/04/2011). À vista disto, intime-se o Bel.
Murilo Brito de Souza Costa, OAB/BA n.° 67.578, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a sua designação para atuar como advogado dativo no presente feito.
Caso aceite o munus, dê-se vista ao causídico pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente defesa escrita.
Intime-se o Estado da Bahia.
Atribuo a presente decisão força de ofício/intimação.
Expedientes necessários.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito -
22/10/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:35
Expedição de ofício.
-
18/10/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 07:30
Nomeado defensor dativo
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23/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 00:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE em 11/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:04
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANTANA LEITE em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANTANA LEITE em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Decorrido prazo de DT DE XIQUE XIQUE em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:38
Juntada de Petição de 80014238020238050277 ciencia
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05/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 14:03
Expedição de ofício.
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01/09/2023 09:51
Expedição de ofício.
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01/09/2023 09:29
Expedição de ofício.
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31/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:07
Expedição de intimação.
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31/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:16
Recebida a denúncia contra ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *88.***.*11-53 (REU)
-
31/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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