TJBA - 8056447-14.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
06/02/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 12:49
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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03/11/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8056447-14.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Marilia Marcia Lopes De Benedictis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8056447-14.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS Advogado(s): DESPACHO Custas recolhidas.
Cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, em 03 (três) dias, constando do mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Fixo os honorários em 10% e que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.
Não se encontrando o executado, proceda-se ao arresto de tantos bens quanto bastem à garantia da execução.
Os embargos à execução poderão ser oferecidos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e honorários de advogado), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esse despacho tem força de carta/mandado.
Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário).
Confiro força de carta/mandado ao presente.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
10/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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03/08/2024 06:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 01/08/2024 23:59.
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07/07/2024 11:18
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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