TJBA - 8000754-94.2024.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 23:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 11:31
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS CORDEIRO FREITAS em 24/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:45
Expedição de intimação.
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13/01/2025 20:38
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 20:38
Expedição de RPV.
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13/01/2025 15:02
Expedição de intimação.
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13/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000754-94.2024.8.05.0211 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Exequente: Daniel Lucas Cordeiro Freitas Registrado(a) Civilmente Como Daniel Lucas Cordeiro Freitas Advogado: Daniel Lucas Cordeiro Freitas (OAB:BA34795) Executado: Estado Da Bahia Intimação:
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o Estado da Bahia para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos.
Após o decurso do prazo, certifique-se o necessário e intime-se a parte autora por meio de seu patrono, via DJE, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe, data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
17/10/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 20:39
Expedição de citação.
-
15/10/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 17:15
Expedição de citação.
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24/05/2024 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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