TJBA - 8002407-30.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:36
Baixa Definitiva
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19/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Centro , CEP: 47.400 - 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Proc nº 8002407-30.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIAO PARANHOS RIO BRANCO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO - (Conciliação) ( ) CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( X ) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) Laíza Campos de Carvalho Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:00hs.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961 A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961 O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais OBS: Caso a parte não possua acesso à internet pelo celular ou por meio de computador, ou tenha dificuldade de acessar tais aparelhos, deve procurar a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n, Centro , com antecedência mínima de 20 minutos do horário previsto para a audiência.
Xique-Xique, 18 de outubro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIA CAD.802136-8 Vara Cível de Xique-Xique, BA. -
09/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:53
Expedição de citação.
-
09/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 20:53
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/05/2025 23:59.
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08/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 08:42
Decorrido prazo de NICOLE ROCHA DE CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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13/03/2025 19:57
Decorrido prazo de VERONICA COSTA DE MEIRA em 10/10/2024 23:59.
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13/03/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 08:35
Expedição de citação.
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13/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/03/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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11/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002407-30.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Sebastiao Paranhos Rio Branco Advogado: Nicole Rocha De Carvalho (OAB:BA75304) Advogado: Veronica Costa De Meira (OAB:BA34766) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Centro , CEP: 47.400 – 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Proc nº 8002407-30.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIAO PARANHOS RIO BRANCO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO - (Conciliação) ( ) CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( X ) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) Laíza Campos de Carvalho Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:00hs.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961 A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961 O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais OBS: Caso a parte não possua acesso à internet pelo celular ou por meio de computador, ou tenha dificuldade de acessar tais aparelhos, deve procurar a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n, Centro , com antecedência mínima de 20 minutos do horário previsto para a audiência.
Xique-Xique, 18 de outubro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIA CAD.802136-8 Vara Cível de Xique-Xique, BA. -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002407-30.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Sebastiao Paranhos Rio Branco Advogado: Nicole Rocha De Carvalho (OAB:BA75304) Advogado: Veronica Costa De Meira (OAB:BA34766) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Intimação: DESPACHO Considerando-se que a parte autora é pessoa não alfabetizada, documento de Id nº 461213949, INTIME-SE o postulante para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos cópia dos documentos de identificação das testemunhas subscritoras e de quem assinou a rogo a procuração de Id n° 461213950.
Nesta mesma assentada, INTIME-SE a parte autora para informar endereço eletrônico ou contato telefônico próprio, conforme dispõe o art. 319, II do CPC, e com o fito de oportunizar futuras intimações por meio célere.
Prazo parta todas as diligências: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção feito, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumprindo a parte autora todas diligências, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cite-se.
Publique-se.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
18/10/2024 13:08
Expedição de citação.
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18/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 03:41
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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04/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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