TJBA - 8004826-57.2021.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:52
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 13:32
Expedição de sentença.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8004826-57.2021.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso Exequente: Municipio De Campo Formoso - Ba Advogado: Luegia Priscila Vieira Andrade (OAB:BA48888) Executado: Luiz Elias Vieira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004826-57.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA Advogado(s): LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE (OAB:BA48888) EXECUTADO: LUIZ ELIAS VIEIRA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Sem custas, uma vez que não houve citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito - 
                                            
07/10/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:14
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/05/2023 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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05/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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15/12/2022 19:00
Outras Decisões
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21/12/2021 15:44
Conclusos para decisão
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21/12/2021 15:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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