TJBA - 8086344-24.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2025 20:04
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DIAS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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06/04/2025 11:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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06/04/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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02/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086344-24.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Camila Dos Santos Dias Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8086344-24.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS DIAS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
O requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por fim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 452327635 e documentos correlatos.
Prazo: 15 dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
24/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 17:44
Conclusos para despacho
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02/02/2024 20:41
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DIAS em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 20:41
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DIAS em 29/01/2024 23:59.
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30/12/2023 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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30/12/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 05:49
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DIAS em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:26
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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18/07/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 16:10
Expedição de carta via ar digital.
-
13/07/2023 16:10
Expedição de carta via ar digital.
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13/07/2023 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA DOS SANTOS DIAS - CPF: *62.***.*21-18 (AUTOR).
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11/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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