TJBA - 8073669-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:01
Baixa Definitiva
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04/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de EDNEI LUIZ DE SOUZA RAMOS em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2024 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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15/10/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8073669-97.2021.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ednei Luiz De Souza Ramos Advogado: Edson Do Espirito Santo (OAB:BA60558) Reu: Leila Dos Santos Amara Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498) Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8073669-97.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Parte Ativa: AUTOR: EDNEI LUIZ DE SOUZA RAMOS Parte Passiva: REU: LEILA DOS SANTOS AMARA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe.
Salvador/BA - 3 de outubro de 2024.
Mateus Lyra Gagliano Analista Judiciário -
03/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 15:04
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS AMARA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 04:59
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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01/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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29/06/2024 09:01
Decorrido prazo de EDNEI LUIZ DE SOUZA RAMOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:01
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS AMARA em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2024 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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09/06/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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05/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 19:46
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS AMARÁ em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 00:36
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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28/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 10:40
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 07:44
Conclusos para decisão
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24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS AMARÁ em 20/09/2022 23:59.
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24/04/2023 22:13
Juntada de Petição de alegações finais
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18/04/2023 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2023 15:52
Juntada de ata da audiência
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09/11/2022 14:36
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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09/11/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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24/10/2022 11:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/04/2023 14:30 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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25/08/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:05
Conclusos para decisão
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09/07/2022 05:16
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS AMARÁ em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 19:55
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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14/06/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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08/06/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:59
Decorrido prazo de EDNEI LUIZ DE SOUZA RAMOS em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 20:31
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2021 06:09
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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29/07/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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23/07/2021 15:11
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 18:15
Conclusos para despacho
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15/07/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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