TJBA - 8000295-23.2016.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:55
Juntada de Petição de CIENCIA
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27/07/2025 06:29
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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27/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:15
Expedição de intimação.
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22/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme Art. 1º, do Provimento nº CGJ/CCI-08/2023, o Sr.
Escrivão ou o servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Fica a parte AUTORA e o MP intimados, para no prazo de lei, tomarem ciência acerca do LAUDO SOCIAL ID nº. 455192073.
Condeúba, 04 de outubro de 2024. Wanderley Fernandes da Silva Escrivão -
21/07/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:09
Nomeado curador
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21/07/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000295-23.2016.8.05.0066 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Condeúba Requerente: Pedro Ribeiro De Farias Advogado: Luiz Anselmo Ramos Costa (OAB:BA7542) Interessado: Helio Ribeiro De Farias Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Art. 1º, do Provimento nº CGJ/CCI-08/2023, o Sr.
Escrivão ou o servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Fica a parte AUTORA e o MP intimados, para no prazo de lei, tomarem ciência acerca do LAUDO SOCIAL ID nº. 455192073.
Condeúba, 04 de outubro de 2024.
Wanderley Fernandes da Silva Escrivão -
07/10/2024 11:04
Expedição de intimação.
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04/10/2024 12:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:19
Juntada de laudo pericial
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12/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:31
Juntada de petição
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11/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 10:07
Expedição de intimação.
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17/06/2023 10:07
Nomeado perito
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12/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/05/2023 12:20
Expedição de intimação.
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10/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 12:21
Expedição de Ofício.
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05/03/2022 01:31
Decorrido prazo de LUIZ ANSELMO RAMOS COSTA em 03/03/2022 23:59.
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06/02/2022 14:49
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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06/02/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2017 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ANSELMO RAMOS COSTA em 29/11/2017 23:59:59.
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09/11/2017 00:28
Publicado Intimação em 09/11/2017.
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09/11/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 15:57
Conclusos para despacho
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20/06/2017 11:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/05/2017 21:11
Publicado Intimação em 24/10/2016.
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19/05/2017 09:18
Expedição de intimação.
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05/12/2016 09:23
Juntada de Termo de audiência
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23/11/2016 16:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/10/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2016 12:30
Expedição de intimação.
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19/10/2016 12:30
Expedição de Mandado.
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18/10/2016 15:32
Juntada de Certidão
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18/10/2016 12:13
Audiência instrução e julgamento designada para 08/11/2016 09:50.
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16/09/2016 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2016 16:46
Conclusos para despacho
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13/09/2016 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2016 09:18
Conclusos para decisão
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18/08/2016 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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