TJBA - 8005476-12.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8005476-12.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Allianz Seguros S/a Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB:MG99455) Reu: Edesio Ibiapina De Vasconcelos Filho Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Reu: Victor Orrico Araujo De Vasconcelos Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8005476-12.2021.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A RÉU: EDESIO IBIAPINA DE VASCONCELOS FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas para a prática do ato judicial: (01) Daje – Carta Precatória – Código: 37010.
Eu, Belª.
Eloisa Santos da Silva, Auxiliar de cartório, o digitei.
Eu, Bel.
Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, conferi e assinei.
Porto Seguro-BA, 28 de janeiro de 2025.
Fábio Damascena Monteiro de Carvalho Diretor de Secretaria Substituto -
18/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:47
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 18/03/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Termo de audiência
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8005476-12.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Allianz Seguros S/a Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB:MG99455) Reu: Edesio Ibiapina De Vasconcelos Filho Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Reu: Victor Orrico Araujo De Vasconcelos Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8005476-12.2021.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A RÉU: EDESIO IBIAPINA DE VASCONCELOS FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em conformidade ao Decreto Judiciário nº. 98, de 10 de fevereiro de 2025, que suspendeu a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Porto Seguro, no período de 17/02/2025 a 17/04/2025, para fins de realização de audiência de forma virtual, no dia e hora indicados em despacho de ID477936227, ficam as partes devidamente INTIMADAS a acessarem o aplicativo Lifesize por intermédio do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752.
Eu, Belª.
Eloisa Santos da Silva, Auxiliar de Cartório, que digitei.
Eu, Belª.
Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
Porto Seguro, Estado da Bahia, 12 de fevereiro de 2025.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
13/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de EDESIO IBIAPINA DE VASCONCELOS FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de VICTOR ORRICO ARAUJO DE VASCONCELOS em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
02/03/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:12
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 18/03/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 11:31
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 03/12/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:35
Juntada de Termo de audiência
-
29/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:24
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:24
Decorrido prazo de EDESIO IBIAPINA DE VASCONCELOS FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:24
Decorrido prazo de VICTOR ORRICO ARAUJO DE VASCONCELOS em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:35
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 03/12/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
06/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
06/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8005476-12.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Allianz Seguros S/a Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB:MG99455) Reu: Edesio Ibiapina De Vasconcelos Filho Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Reu: Victor Orrico Araujo De Vasconcelos Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005476-12.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado(s): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB:MG99455) REU: EDESIO IBIAPINA DE VASCONCELOS FILHO e outros Advogado(s): VINICIUS HESPANHA BACELAR (OAB:BA31515) DESPACHO
Vistos.
Designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 03 de dezembro de 2024, às 14:00 horas.
Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente.
A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada.
ADVIRTAM-SE de que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - Fixo prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC).
ADVIRTAM-SE, ainda, de que havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Atribuo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
20/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 12:18
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:51
Juntada de Termo de audiência
-
29/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:34
Juntada de Termo de audiência
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
29/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:01
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
14/09/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
29/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 13:26
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2022 00:14
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2022 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2022 05:44
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 21:06
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
10/04/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
09/04/2022 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
09/04/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
07/04/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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