TJBA - 8091428-06.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:53
Expedição de E-Carta.
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30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8091428-06.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wcn Comercio E Representacao De Alimentos Ltda Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003) Advogado: Catarina Rodrigues Costa Dias (OAB:BA27195) Reu: Gomes Comercial De Alimentos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8091428-06.2023.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO MONITÓRIA (40) - [Inadimplemento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: GOMES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 90760), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.
Salvador/BA, 23 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Ednice Fátima S da Silva 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
23/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8091428-06.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wcn Comercio E Representacao De Alimentos Ltda Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003) Advogado: Catarina Rodrigues Costa Dias (OAB:BA27195) Reu: Gomes Comercial De Alimentos Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8091428-06.2023.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: REU: GOMES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Já que a ré, citada (id. 452369495), não pagou nem ofereceu embargos, converto o mandado inicial em mandado executivo (art.701, §2º, do CPC), e, em consequência, determino seja intimada a devedora- por carta com aviso de recebimento, uma vez que não tem advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, II, do CPC) - para pagar o débito indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) mais honorários em igual percentual, bem como de que, findo aquele prazo, poderá impugnar o pedido, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 701, §2º, c/c art. 513, II, e art.523, todos do atual CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
04/10/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:26
Decorrido prazo de GOMES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:14
Decorrido prazo de WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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18/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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11/06/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
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06/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CATARINA RODRIGUES COSTA DIAS em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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03/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:50
Decorrido prazo de WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:10
Decorrido prazo de WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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17/09/2023 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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17/09/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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18/08/2023 04:39
Decorrido prazo de CATARINA RODRIGUES COSTA DIAS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:39
Decorrido prazo de CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:21
Expedição de carta via ar digital.
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26/07/2023 17:54
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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