TJBA - 8001315-79.2024.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:21
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:21
Expedição de intimação.
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18/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:32
Expedição de intimação.
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05/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001315-79.2024.8.05.0127 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Itapicuru Autor: Jose Hipolito Dos Santos Filho Advogado: Vinicius Andrade Dantas Fontes (OAB:BA37801) Reu: Registro Civil De Pessoas Naturais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001315-79.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: JOSE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): VINICIUS ANDRADE DANTAS FONTES registrado(a) civilmente como VINICIUS ANDRADE DANTAS FONTES (OAB:BA37801) REU: REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por JOSE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO, por meio da qual requer a restauração do seu assento civil – Certidão de Nascimento.
Juntou aos autos documentos, Carteira de Trabalho (ID 455046967, p. 11); Certidão de Casamento (ID 455046971, p. 13) e Nota devolutiva 24/2024, de 16 de Julho de 2024 (ID 455046974, p. 16).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido de restauração de registro civil (ID 452873260, p. 02-03). É o relatório.
Decido A pretensão judicial de restauração de Registro Civil é um processo de jurisdição voluntária que objetiva o refazimento do conteúdo de determinado registro de modo a consignar, segura e fidedigna, todas as informações contidas no assento anterior à danificação.
Neste sentido, a respeito do significado de restauração de registro civil, menciono os seguintes entendimentos: A RESTAURAÇÃO DO REGISTRO CIVIL tem aplicação quando EXTRAVIADO OU DETERIORADO O LIVRO dos serviços notarial e registral, no todo ou em parte, de modo que INVIABILIZA A LEITURA. (...). (Registro Civil das Pessoas Naturais II – Habilitação e registro de casamento, registro de óbito e Livro “E” .
Christiano Cassettari, Mario de Carvalho Camargo Neto e Marcelo Salaroli de Oliveira.
Ed.
Saraiva. 2ª ed. 2014.
Página 215).
RESTAURAR significa refazer, reconstituir, recompor.
Em âmbito geral, se o registro foi EXTRAVIADO, DILACERADO ou INUTILIZADO, necessário será sua restauração, ou seja, refazimento do seu conteúdo de modo a consignar, segura e autenticamente, todas as informações contidas no assento anterior à danificação.
A restauração poderá ter por objeto todo ou parte do livro que se encontrar extraviado ou deteriorado ou, ainda, um registro específico.
Incide nas HIPÓTESES DE destruição de acervos em decorrência de acidentes naturais (inundação, incêndio de acervo público, dentre outros), EXTRAVIO ou, ainda, danificação das páginas decorrente de má conservação ou do tempo de uso do documento. (Tratado Notarial e Registral, Volume 02, Vitor Frederico Kumpel e Carla Modina Ferrari, Ed.
YK, 1.ª edição abril de 2017, página 944).
De fato, a restauração de registro público, encontra amparo legal no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece o seguinte: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório.
No presente caso, restou asseverado por JOSE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO a verossimilhança das suas alegações, em especial quando da análise da Nota devolutiva 24/2024, de 16 de Julho de 2024, do Cartório Campos Tôrres – Comarca de Itapicuru/Ba (ID 455046974, p. 16) a qual consta a informação de que: “(...) impossibilidade de fornecer a certidão acima requerida vez que, como já informado à Corregedoria Geral de Justiça e à Corregedoria das Comarcas do Interior, juntamente com o Juiz Corregedor Permanente desta Comarca, através da ata de transmissão do acervo, o livro B-1 e B-7 nos foi transmitido em avançado estado de deterioração, o que torna atualmente impossível extração de certidões.” (ID 455046974, p. 16).
Assim, os documentos apresentados nos autos conferem credibilidade suficiente ao alegado na inicial, de modo que se conclui pela existência do direito à restauração do registro civil de nascimento do Requerente.
ANTE O EXPOSTO, considerando os princípios registrais que regem a matéria, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, consoante art. 487, I, do CPC, para determinar a restauração do registro civil de nascimento do Requerente JOSE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Itapicuru/Ba, conforme descrição e demais elementos que o Sr.
Oficial pode extrair dos documentos acostados aos autos.
Isento de custas ante a gratuidade requerida, que ora defiro, observado o § 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com a devida baixa na distribuição.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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03/10/2024 08:08
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:10
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:10
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de parecer_RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
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26/07/2024 08:40
Expedição de intimação.
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26/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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