TJBA - 8000857-08.2022.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:09
Decorrido prazo de LENILDA SOUZA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:05
Juntada de informação
-
14/04/2025 13:10
Nomeado perito
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14/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:22
Desentranhado o documento
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09/04/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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01/12/2024 04:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/10/2024 23:59.
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04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000857-08.2022.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Lenilda Souza Santos Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:SP211264) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000857-08.2022.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: LENILDA SOUZA SANTOS Advogado(s): MAURO SCHEER LUIS (OAB:SP211264) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pelas partes.
Nomeio, para a realização do múnus, o perito Mauricio Viana de Castro, registro profissional nº 29962, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais.
Autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Fixo, no valor máximo da tabela do TJBA, a remuneração pericial, a saber R$ 400,00, sendo metade do valor custeado pelo réu e a outra metade pelo TJBA, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 95, do CPC).
Intime-se o réu para o depósito de sua parte dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos.
Intime-se o Perito acerca da nomeação, a fim de assinar o termo de compromisso, devendo, ainda, informar, com antecedência mínima de 45 dias, a data de realização do exame, para efeito de intimação prévia das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após o exame, para a apresentação do laudo.
Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências, voltem-me conclusos.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
29/09/2024 09:07
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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14/06/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 02:12
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
12/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:21
Expedição de intimação.
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04/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:26
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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18/11/2022 07:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 28/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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17/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
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16/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 14:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 15:09
Expedição de citação.
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14/09/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 15:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 28/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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14/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
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29/07/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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