TJBA - 8154089-21.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:19
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:44
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
10/02/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:48
Baixa Definitiva
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23/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 22:04
Homologada a Transação
-
09/01/2025 22:12
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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28/05/2024 23:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
28/05/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
20/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:00
Mandado devolvido Negativamente
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08/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
06/04/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
09/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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04/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8154089-21.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: S.
D.
O.
D.
S.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8154089-21.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO R.H.
Inicialmente, determino a imediata retirada do sigilo processual, uma vez que o presente feito não se enquadra em qualquer hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Incumbe à parte autora instruir sua petição de busca e apreensão com comprovante de entrega da notificação extrajudicial no endereço da parte acionada.
Os documentos juntados pela parte autora não comprovam a aludida entrega, visto que o de ID 419500684 consigna a informação de que a notificação fora enviada para endereço diverso daquele apresentado em contrato ID 419500679.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório da mora (protesto, ainda que com intimação mediante edital, carta registrada ou notificação entregues no endereço do devedor), sob pena de indeferimento da inicial.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
14/11/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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