TJBA - 8036212-26.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 19:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:21
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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18/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 09:53
Expedição de sentença.
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01/08/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 02:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 05:04
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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21/02/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8036212-26.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Cristina Souza De Almeida Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8036212-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s): REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informaram se ainda pretendem produzir provas nos autos, especificando-as e justificando sua necessidade, em caso positivo.
Na mesma oportunidade, deverão, as partes, ainda, dizer sobre o interesse em tentativa de conciliação.
Ficam advertidas as partes que, em todo o caso, o silêncio implica o julgamento antecipado da lide.
Não havendo manifestação de interesse das partes em realização de provas nem de audiência conciliatória, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
P.I.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8036212-26.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Cristina Souza De Almeida Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8036212-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s): REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informaram se ainda pretendem produzir provas nos autos, especificando-as e justificando sua necessidade, em caso positivo.
Na mesma oportunidade, deverão, as partes, ainda, dizer sobre o interesse em tentativa de conciliação.
Ficam advertidas as partes que, em todo o caso, o silêncio implica o julgamento antecipado da lide.
Não havendo manifestação de interesse das partes em realização de provas nem de audiência conciliatória, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
P.I.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
07/02/2025 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 11:10
Expedição de despacho.
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06/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 04:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 19:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 12:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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27/10/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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11/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8036212-26.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Cristina Souza De Almeida Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8036212-26.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 11:15
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 07:28
Expedição de decisão.
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28/06/2024 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 06:24
Expedição de despacho.
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19/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *96.***.*17-34 (AUTOR).
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19/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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