TJBA - 8147915-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 22:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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05/08/2024 13:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:56
Baixa Definitiva
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30/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:58
Expedição de sentença.
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12/07/2024 14:41
Expedição de ofício.
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12/07/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 18:09
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:29
Expedição de ofício.
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20/06/2024 16:29
Expedição de sentença.
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20/06/2024 16:29
Expedição de RPV.
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25/05/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:44
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO DAMASCENO em 02/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:42
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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18/04/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:15
Expedição de sentença.
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12/04/2024 17:18
Expedição de decisão.
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12/04/2024 17:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:02
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO DAMASCENO em 04/12/2023 23:59.
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09/01/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 15:02
Juntada de laudo pericial
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15/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 07:00
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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09/12/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8147915-30.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Felipe Ribeiro Damasceno Advogado: Ronivaldo Gomes Da Silva (OAB:BA56818) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8147915-30.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [1/3 de férias] Reclamante: REQUERENTE: FELIPE RIBEIRO DAMASCENO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:32
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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06/11/2023 21:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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06/11/2023 19:24
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 06:59
Juntada de Certidão
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06/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO DAMASCENO em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 19:44
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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29/06/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:59
Expedição de sentença.
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27/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 09:24
Expedição de citação.
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26/06/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:39
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:43
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 13:34
Expedição de citação.
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15/12/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:52
Conclusos para despacho
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15/12/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 05:11
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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19/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
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03/10/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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