TJBA - 8033685-41.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:05
Baixa Definitiva
 - 
                                            
05/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 07:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8033685-41.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: V.
M.
M.
D.
S.
Embargante: B.
M.
D.
S.
Embargante: Cristiane Francisca Dos Santos Embargado: Pablo Aníbal Morel Advogado: Cristiane Quadros Mattos Sampaio (OAB:BA26597-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8033685-41.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: V.
M.
M.
D.
S. e outros (2) Advogado(s): EMBARGADO: PABLO ANÍBAL MOREL Advogado(s):CRISTIANE QUADROS MATTOS SAMPAIO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS ALIMENTOS GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS.
PROVIMENTO PARCIAL.
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS.
ESGOTAMENTO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E ERROS DE PREMISSAS FÁTICAS.
INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL.
INCONFORMISMO COM ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO MANTIDO.
RECURSO REJEITADO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.8033685-41.2023.8.05.0000.1.EDCiv, em que figuram como Embargante CRISTIANE FRANCISCA DOS SANTOS MOREL, representando seu filho menor ( V.
M.
M.
D.
S) e como Embargado PABLO ANÍBAL MOREL.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça da Bahia em REJEITAR os Embargos de Declaração, e o fazem nos termos do Voto do Relator.
LAB1 - 
                                            
08/10/2024 10:30
Movimento lançado no processo 8033685-41.2023.8.05.0000.1.EDCiv: Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
22/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2024 00:24
Decorrido prazo de PABLO ANÍBAL MOREL em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
17/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 02:36
Publicado Ementa em 03/05/2024.
 - 
                                            
03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
 - 
                                            
25/04/2024 19:54
Conhecido o recurso de B. M. D. S. (AGRAVANTE) e provido em parte
 - 
                                            
22/04/2024 18:41
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/04/2024 18:12
Deliberado em sessão - julgado
 - 
                                            
12/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 18:00
Incluído em pauta para 15/04/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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27/03/2024 11:15
Solicitado dia de julgamento
 - 
                                            
19/12/2023 18:07
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
19/12/2023 18:02
Juntada de Petição de 350_AI_8033685_41.2023.8.05.0000_ALIMENTOS_PROVIMENTO
 - 
                                            
19/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 02:14
Publicado Despacho em 13/12/2023.
 - 
                                            
14/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
 - 
                                            
13/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
 - 
                                            
12/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/12/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2023 13:27
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
11/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 14:56
Juntada de Ofício
 - 
                                            
31/10/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 10/10/2023.
 - 
                                            
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 21:22
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
06/10/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2023 13:48
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
03/10/2023 00:39
Decorrido prazo de PABLO ANÍBAL MOREL em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 00:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2023 01:44
Publicado Despacho em 22/09/2023.
 - 
                                            
23/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
 - 
                                            
21/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2023 08:47
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
14/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2023 00:55
Decorrido prazo de PABLO ANÍBAL MOREL em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2023 00:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2023 02:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
 - 
                                            
20/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
18/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
18/07/2023 10:18
Concedida em parte a Medida Liminar
 - 
                                            
12/07/2023 16:43
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
12/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
12/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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