TJBA - 8000765-06.2017.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 10/04/2025 23:59.
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15/03/2025 04:24
Decorrido prazo de THEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 11:07
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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15/02/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:20
Baixa Definitiva
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10/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:19
Expedição de sentença.
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03/02/2025 00:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/02/2025 14:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 28/11/2024 23:59.
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31/01/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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27/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000765-06.2017.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Exequente: Municipio De Pojuca Advogado: Joao Damasceno Borges De Miranda (OAB:BA14814) Advogado: Marco Aurelio Lelis De Souza (OAB:BA17875) Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos (OAB:BA17788) Executado: Therezinha De Oliveira Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000765-06.2017.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s): JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA (OAB:BA14814), MARCO AURELIO LELIS DE SOUZA (OAB:BA17875), ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS (OAB:BA17788) EXECUTADO: THEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos verifico que apesar de devidamente intimada através do seu advogado, a parte exequente não cumpriu com a determinação do despacho retro (ID 430368673), conforme certificado ao ID 453271190.
Desse modo, intime-se a Fazenda Pública, pelo DJE/advogado, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, aduzir se possui interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 15:58
Expedição de despacho.
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17/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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26/05/2024 13:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:50
Expedição de despacho.
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02/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:15
Expedição de intimação.
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07/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:56
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 12:34
Expedição de intimação.
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22/01/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:54
Conclusos para decisão
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06/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 15:10
Expedição de intimação via Sistema.
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27/11/2020 15:08
Juntada de Certidão
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27/11/2020 14:19
Juntada de Certidão
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24/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:57
Conclusos para decisão
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23/10/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 11:05
Expedição de intimação via Sistema.
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08/03/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2019 16:54
Conclusos para despacho
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16/07/2018 00:07
Decorrido prazo de AGBERTO PITHON BARRETO em 05/07/2018 23:59:59.
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16/07/2018 00:01
Publicado Intimação em 05/06/2018.
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16/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 09:50
Conclusos para despacho
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20/04/2018 10:45
Juntada de Certidão
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19/04/2018 15:13
Juntada de Certidão
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19/04/2018 15:12
Juntada de Certidão
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18/04/2018 12:23
Decorrido prazo de THEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:21
Decorrido prazo de THEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:21
Decorrido prazo de THEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/04/2018 23:59:59.
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23/03/2018 01:09
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA em 22/03/2018 23:59:59.
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21/03/2018 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2018 00:15
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2018 10:02
Expedição de citação.
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26/02/2018 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2017 09:14
Conclusos para decisão
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31/12/2017 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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