TJBA - 0138760-38.2005.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 18:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2025 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0138760-38.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Besa S.a Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767) Advogado: Joselita Cardoso Leao (OAB:BA3708) Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Executado: Frutene Industria De Frutos Do Nordeste Ltda Advogado: Antonio Lima Da Silva Neto (OAB:SE1946) Executado: Ricardo De Agostini Lagoeiro Executado: Jose Guido Grimaldi Executado: Citrocultura Do Nordeste Ltda Executado: Cia Industrial Pastoril Executado: Barretto De Araujo Produtos De Cacau Sa Executado: Barretto De Araujo Lavoura Industria E Comercio S A Executado: Companhia De Participacoes Barretto De Araujo Executado: Mba Participacoes Sa Executado: Orlando Moscozo Barretto De Araujo Executado: Alciria Publio Barreto De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0138760-38.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BESA S.A Advogado(s): TIANA CAMARDELLI MATOS (OAB:BA14767), JOSELITA CARDOSO LEAO (OAB:BA3708), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709) EXECUTADO: Frutene Industria de Frutos do Nordeste Ltda e outros (10) Advogado(s): ANTONIO LIMA DA SILVA NETO (OAB:SE1946) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré- Executividade oposta por Vera Madalena Públio Barreto de Araújo em face da execução engendrada pelo Banco Besa S.A., alegando suposta inércia do Exequente por extenso lapso temporal a acarretar a incidência da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução.
Resposta à Exceção, Id nº 458757488.
Com efeito, da análise das alegações formuladas pelas partes, sobretudo por dizerem respeito a atos ocorridos ao longo de cerca de vinte anos, necessário se faz alguns esclarecimentos a fim de viabilizar sua análise.
Dito isso, determino ao Cartório que certifique a respeito dos seguintes pontos ora elencados: - no tocante à certidão de Id nº 364850730, que indica a expedição de Cartas Precatórias, se houve a intimação do Banco Besa, através de seus patronos, acerca do aludido ato, juntando a respectiva certidão de publicação; - ainda, se houve a intimação de todos os devedores acerca da penhora ocorrida, consoante informado e requerido em petição de Id nº 364850744/364850747; - por fim, certificar a respeito do cumprimento do despacho de Id nº 364850752, datado de 21/01/2013, no tocante à expedição de novas Cartas Precatórias.
Cumpra-se.
Após, conclusos para decisão.
SALVADOR/BA, 25 de setembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de direito -
25/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Frutene Industria de Frutos do Nordeste Ltda em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RICARDO DE AGOSTINI LAGOEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE GUIDO GRIMALDI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CITROCULTURA DO NORDESTE LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CIA INDUSTRIAL PASTORIL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BARRETTO DE ARAUJO PRODUTOS DE CACAU SA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:38
Decorrido prazo de BARRETTO DE ARAUJO LAVOURA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PARTICIPACOES BARRETTO DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MBA PARTICIPACOES SA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ORLANDO MOSCOZO BARRETTO DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:38
Decorrido prazo de Alciria Publio Barreto de Araujo em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
22/07/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
18/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:41
Juntada de informação
-
20/06/2024 10:06
Juntada de informação
-
11/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 05:44
Decorrido prazo de Alciria Publio Barreto de Araujo em 07/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:45
Decorrido prazo de CITROCULTURA DO NORDESTE LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 07/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 22:02
Decorrido prazo de RICARDO DE AGOSTINI LAGOEIRO em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:52
Decorrido prazo de BARRETTO DE ARAUJO PRODUTOS DE CACAU SA em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:44
Decorrido prazo de JOSE GUIDO GRIMALDI em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 05:49
Decorrido prazo de MBA PARTICIPACOES SA em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:42
Decorrido prazo de Frutene Industria de Frutos do Nordeste Ltda em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PARTICIPACOES BARRETTO DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:19
Decorrido prazo de ORLANDO MOSCOZO BARRETTO DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:19
Decorrido prazo de BARRETTO DE ARAUJO LAVOURA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:19
Decorrido prazo de CIA INDUSTRIAL PASTORIL em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
05/07/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
08/05/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 00:00
Correção de Classe
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Petição
-
08/10/2022 00:00
Publicação
-
06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:00
Mero expediente
-
07/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Petição
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 00:00
Mero expediente
-
09/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
30/05/2016 00:00
Recebimento
-
23/01/2013 00:00
Mero expediente
-
10/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2011 15:56
Petição
-
21/09/2011 10:06
Protocolo de Petição
-
14/09/2011 12:45
Expedição de documento
-
14/09/2011 01:16
Publicado pelo dpj
-
12/09/2011 17:10
Enviado para publicação no dpj
-
23/08/2011 14:49
Mero expediente
-
05/08/2011 13:41
Petição
-
04/08/2011 10:23
Protocolo de Petição
-
04/08/2011 10:21
Recebimento
-
25/07/2011 10:25
Entrega em carga/vista
-
27/11/2007 17:25
Juntada de ar
-
19/10/2007 10:54
Carta precat. - expedida
-
19/10/2007 10:53
Mandado - entregue ao oficial
-
24/09/2007 20:20
Publicado pelo dpj
-
24/09/2007 16:30
Enviado para publicação no dpj
-
17/09/2007 09:12
Para publicação dpj
-
04/09/2007 16:20
Juntada peticao - autor
-
17/08/2007 19:44
Publicado pelo dpj
-
17/08/2007 13:28
Enviado para publicação no dpj
-
13/08/2007 17:59
Para publicação dpj
-
30/07/2007 15:06
Mandado - juntado
-
27/07/2007 16:41
Mandado - recebido
-
21/06/2007 14:55
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/12/2006 17:12
Carga advogado - autor
-
18/10/2006 16:19
Juntada peticao - reu
-
08/08/2006 19:53
Publicado pelo dpj
-
07/08/2006 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
04/08/2006 13:50
Para publicação dpj
-
03/07/2006 09:25
Autos - conclusos
-
29/06/2006 11:59
Juntada peticao - autor
-
28/06/2006 17:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/05/2006 12:07
Juntada
-
11/05/2006 11:16
Carta precat - juntada
-
20/02/2006 14:51
Carta precat. - expedida
-
13/02/2006 18:06
Mandado - expeca-se
-
16/01/2006 18:14
Juntada
-
16/12/2005 15:21
Para publicação dpj
-
22/11/2005 17:47
Mandado - entregue ao oficial
-
18/11/2005 11:52
Juntada peticao - autor
-
04/11/2005 14:09
Juntada peticao - autor
-
03/11/2005 19:43
Publicado pelo dpj
-
03/11/2005 14:53
Enviado para publicação no dpj
-
27/10/2005 12:21
Juntada peticao - autor
-
27/10/2005 09:10
Para publicação dpj
-
25/10/2005 17:01
Concluso ao juiz
-
25/10/2005 16:59
Processo autuado
-
24/10/2005 17:06
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2005
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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