TJBA - 8145199-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8145199-30.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA HERDEIRO: ELITA MENDES DE SANTANA Plo Passivo INVENTARIADO: RITA DE CASSIA PIMENTEL MENDES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ - 06/2016 -GSEC Fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento das custas apontadas no DAJE - ID 475398421, no prazo de 05 dias. Salvador (BA), 12 de junho de 2025 RUBENS ALVES DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Técnico(a) Judiciário(a). -
12/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:58
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
26/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8145199-30.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA HERDEIRO: ELITA MENDES DE SANTANA Plo Passivo INVENTARIADO: RITA DE CASSIA PIMENTEL MENDES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ - 06/2016 -GSEC Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas principais, sob pena de ser inscrita na dívida ativa. Salvador (BA), 20 de maio de 2025 RUBENS ALVES DE SOUSA Diretor de Secretaria/Analista Judiciário/Técnico Judiciário. -
20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501523189
-
20/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:03
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 05/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 09/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
03/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
27/04/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
25/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:31
Juntada de Petição de procuração
-
03/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8145199-30.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Luce Barbara Mendes De Santana Advogado: Edvaldo Melo Das Neves Junior (OAB:BA62668) Herdeiro: Elita Mendes De Santana Registrado(a) Civilmente Como Elita Mendes De Santana Advogado: Edvaldo Melo Das Neves Junior (OAB:BA62668) Inventariado: Espólio De Rita De Cassia Pimentel Mendes Registrado(a) Civilmente Como Rita De Cassia Pimentel Mendes Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8145199-30.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA HERDEIRO: ELITA MENDES DE SANTANA Plo Passivo INVENTARIADO: RITA DE CASSIA PIMENTEL MENDES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ – 06/2016 -GSEC Fica a parte autora autora intimada para se manifestar acerca do parecer da SEFAZ retro acostado, no prazo de 10 dias.
Salvador (BA), 17 de janeiro de 2025 RUBENS ALVES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
24/01/2025 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:58
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 10/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:58
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:24
Expedição de sentença.
-
25/11/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2024 19:24
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 12:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
17/11/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 23:47
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 23:47
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 04:20
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8145199-30.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Luce Barbara Mendes De Santana Advogado: Edvaldo Melo Das Neves Junior (OAB:BA62668) Herdeiro: Elita Mendes De Santana Registrado(a) Civilmente Como Elita Mendes De Santana Advogado: Edvaldo Melo Das Neves Junior (OAB:BA62668) Inventariado: Espólio De Rita De Cassia Pimentel Mendes Registrado(a) Civilmente Como Rita De Cassia Pimentel Mendes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8145199-30.2022.8.05.0001 INVENTARIANTE: LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA HERDEIRO: ELITA MENDES DE SANTANA INVENTARIADO: RITA DE CASSIA PIMENTEL MENDES DESPACHO Vistos etc.
Apresente o(a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as últimas declarações cumuladas com plano de partilha, constando todos os herdeiros devidamente qualificados, bem como discriminação do ativo (imóveis, SISBAJUD, FUNDEF) e do passivo, devendo, em igual prazo, informar se todos os herdeiros são representados pelo(s) mesmo(s) causídico(s), bem assim quais as medidas necessárias ao encerramento do inventário.
Havendo questões pendentes, deverão ser cumpridas pelo(a) inventariante no prazo de quinze dias.
O não cumprimento de qualquer das determinações retro pelo inventariante implicará no arquivamento do feito/remoção da inventariança.
Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 21:45
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
03/10/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
03/10/2024 21:43
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
03/10/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
02/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 09:29
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 09:29
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
20/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:36
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
14/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:29
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 03:12
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:12
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:39
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 01:47
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
23/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:22
Juntada de carta via ar digital
-
07/06/2023 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 15/12/2022 23:59.
-
01/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 15/12/2022 23:59.
-
18/02/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
18/02/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
25/01/2023 19:06
Decorrido prazo de LUCE BARBARA MENDES DE SANTANA em 30/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:06
Decorrido prazo de ELITA MENDES DE SANTANA em 30/11/2022 23:59.
-
06/01/2023 21:30
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
06/01/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
30/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 22:33
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 10:23
Juntada de termo
-
26/10/2022 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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