TJBA - 8000886-50.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:42
Baixa Definitiva
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03/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:11
Recebidos os autos
-
08/03/2025 03:11
Juntada de decisão
-
08/03/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000886-50.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Francisca Nery Duque Advogado: Nicole Rocha De Carvalho (OAB:BA75304) Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000886-50.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: FRANCISCA NERY DUQUE Advogado(s): NICOLE ROCHA DE CARVALHO (OAB:BA75304), LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB:BA69901) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 99 § 2° do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico a necessidade, no caso concreto, dela vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira.
Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de seus três últimos contracheques ou de suas duas últimas declarações de rendimentos (IRPF), com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, sob pena de deserção, ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
24/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 21:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/11/2024 23:59.
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17/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:58
Decorrido prazo de NICOLE ROCHA DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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16/01/2025 18:58
Decorrido prazo de LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
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10/01/2025 17:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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10/01/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:11
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000886-50.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Francisca Nery Duque Advogado: Nicole Rocha De Carvalho (OAB:BA75304) Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PROCESSO N. 8000886-50.2024.8.05.0277 AUTOR: FRANCISCA NERY DUQUE REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO a parte autora, ora embargada, para, querendo, contrarrazoar os embargos de declaração interpostos no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, § 2º do CPC).
Xique-Xique - Bahia, 2 de agosto de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) CARLANE TEIXEIRA DA ROCHA Cad. 802156-2 -
09/10/2024 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2024 15:46
Expedição de citação.
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20/07/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 13:57
Expedição de citação.
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09/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/07/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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09/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:29
Decorrido prazo de LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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21/05/2024 22:43
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:47
Expedição de citação.
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13/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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