TJBA - 0007109-97.2006.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0007109-97.2006.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Claudionor Tomaz Dos Santos Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837) Interessado: Marlene De Souza Santos Interessado: Newton Alves Dos Santos Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Interessado: Sandro Roberio Jardim Pereira Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658) Interessado: Lapa Auto Service -comercio De Pecas Ltda Advogado: Jose Porto Carinhanha (OAB:BA18840) Interessado: André Alves Costa Interessado: Thalita Costa Duarte Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0007109-97.2006.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: Claudionor Tomaz dos Santos e outros PARTE RÉ: NEWTON ALVES DOS SANTOS e outros (3)
Vistos. 1.- Diante da impossibilidade de citação do denunciado, dou prosseguimento ao feito sem o processamento da aludida intervenção de terceiros.
Ressalte-se que o requerido poderá exercer o seu direito de regresso contra quem de direito, caso venha a ser vencido na presente demanda, porém o feito não pode ficar paralisado em razão da ausência de citação do denunciado.
O denunciado não chegou a ser citado e não consta nos autos que a pessoa intimada é representante legal do espólio do falecido, circunstância que impede o reconhecimento da citação válida do denunciado. 2.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 02 de outubro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
05/09/2022 03:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 03:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 00:00
Publicação
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29/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/08/2022 00:00
Mero expediente
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2022 00:00
Petição
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07/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/12/2021 00:00
Mandado
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20/12/2021 00:00
Mandado
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20/12/2021 00:00
Mandado
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17/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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16/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/11/2020 00:00
Publicação
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23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2020 00:00
Publicação
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15/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2020 00:00
Mero expediente
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30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2019 00:00
Petição
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15/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2019 00:00
Publicação
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04/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2019 00:00
Mero expediente
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16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2016 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Expedição de Carta
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28/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/11/2016 00:00
Publicação
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24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/11/2016 00:00
Correção de Classe
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23/11/2016 00:00
Expedição de documento
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23/11/2016 00:00
Expedição de documento
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10/06/2016 00:00
Petição
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16/12/2015 00:00
Liminar
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30/07/2015 00:00
Publicação
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27/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/11/2012 00:00
Petição
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08/11/2012 00:00
Recebimento
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08/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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19/10/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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18/10/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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17/10/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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15/10/2012 00:00
Petição
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15/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
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02/10/2012 00:00
Mandado
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06/09/2012 00:00
Mandado
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06/07/2012 00:00
Mero expediente
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24/11/2008 00:00
Conclusão
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24/11/2008 00:00
Conclusão
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24/11/2008 00:00
Recebimento
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07/11/2008 00:00
Entrega em carga/vista
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07/11/2008 00:00
Recebimento
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03/11/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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29/10/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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09/10/2008 00:00
Protocolo de Petição
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06/10/2008 00:00
Carga ao advogado
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23/09/2008 00:00
Mandado - juntado
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06/08/2008 00:00
Mandado - expedido
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06/08/2008 00:00
Audiencia realizada
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05/08/2008 00:00
Mandado - juntado
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11/06/2008 00:00
Mandado - expedido
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09/06/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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04/06/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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29/05/2008 00:00
Para publicação dpj
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28/05/2008 00:00
Despacho do juiz
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27/05/2008 00:00
Juntada peticao - autor
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24/04/2008 00:00
Despacho do juiz
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26/10/2007 00:00
Publicado pelo dpj
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24/10/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
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17/10/2007 00:00
Despacho do juiz
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13/06/2007 00:00
Juntada peticao - autor
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28/05/2007 00:00
Publicado pelo dpj
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23/05/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
18/05/2007 00:00
Despacho do juiz
-
20/07/2006 00:00
Concluso ao juiz
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20/07/2006 00:00
Processo autuado
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30/06/2006 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2006
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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