TJBA - 0081174-33.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:51
Decorrido prazo de ORLANDO ALVES SUZART em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de ALMIRA QUEIROZ DA CRUZ em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de GERSON GOES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de IVAN BORGES PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de MARINALVA BARRETO OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO GOMES SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de CLEONICE DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de EREMITA BAHIA GOMES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de IOLANDA CONCEICAO SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de JOSELICE SILVA BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de JOSE AGENARIO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de JOSEITA SOUZA DA FONSECA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Decorrido prazo de NADSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0081174-33.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: ALMIRA QUEIROZ DA CRUZ e outros (19) Réu: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento negativo/Documento de ID 491013795, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 2 de junho de 2025.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
02/06/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503377917
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02/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0081174-33.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Almira Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Romualdo Marinho Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Gerson Goes De Souza Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Ivan Borges Pereira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Marinalva Barreto Oliveira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Jaime Pereira Lima Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Antonio Balbino Gomes Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Cleonice Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Eremita Bahia Gomes Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Francisco Henrique Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Iolanda Conceicao Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Joselice Silva Barbosa Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Jose Agenario Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Joseita Souza Da Fonseca Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Luis Carlos Ferreira Da Silva Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Nadson Ribeiro De Oliveira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Orlando Alves Suzart Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Tania Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Sueli Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Tania Regina Coutinho Lisboa Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Federal De Seguros S/a Em Liquidacao Extrajudicial Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0081174-33.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ALMIRA QUEIROZ DA CRUZ e outros (19) Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB:SC7701), BRUNO BASTOS AMORIM (OAB:BA22724) INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc; Trata-se de demanda proposta por ALMIRA QUEIROZ DA CRUZ E OUTROS, em face da empresa SUL AMÉRICA COMPANHIA DE NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA.
Aduziram os postulantes serem mutuários do Sistema Financeiro de Habitação-SFH, adquirentes de casas populares financiadas junto ao agente financeiro, e que ao assinarem o contrato, são instados a assinar também o seguro habitacional, obrigatório para operações contratadas no âmbito do SFH desde 1966, tendo por objetivo garantir a cobertura securitária para os sinistros de morte ou invalidez permanente do mutuário e de danos físicos do imóvel, obrigando-se, neste último caso, a recompor o bem, arcando com as despesas necessárias para a reparação dos danos verificados.
Assim, os postulantes, ao constatarem os primeiros danos estruturais nos imóveis entraram em contato com a ré.
Todavia, jamais foram atendidos, motivo pelo qual ajuizaram a presente demanda requerendo a condenação do réu ao pagamento de importância apurada em perícia necessária para a recuperação dos imóveis e multa decendial.
Em despacho de ID. 249517760 os autores foram intimados para emendarem a inicial, sendo realizada conforme ID. 249517762.
Despacho de ID. 249517766 os autores foram intimados pessoalmente para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, tendo eles requerido a intimação da seguradora acionada para que arcasse com o pagamento do perito em razão de serem beneficiários da justiça gratuita (ID. 249517769).
Em despacho de ID. 422747288 este juízo nomeou o perito judicial, sr.
Anderson Carpiá deixando claro que os honorários deveriam ser suportados pela parte autora.
Em certidão de ID. 426887724 foi relatado que o perito nomeado não se encontra inscrito no cadastro dos peritos.
Embargos de declaração opostos em ID. 429111192 pelos demandantes alegando omissão deste juízo no que concerne ao pedido de gratuidade.
Despacho de ID. 459065998 incluindo o feito em pauta de audiência de conciliação, tendo os autores requerido a dispensa da audiência de conciliação e a realização da perícia técnica.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, DECIDO.
Verifica-se que apesar de o presente feito tramitar desde o ano de 2011, não ocorreu até o presente momento a angularização processual.
Dessa maneira, torno sem efeito o despacho que determinou a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação (ID. 459065998), bem como, REVOGO o despacho que nomeou o expert Anderson Carpiá (ID. 422747288).
Passado isto, defiro a gratuidade de justiça para os demandantes e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
24/02/2025 08:16
Expedição de carta via ar digital.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0081174-33.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Almira Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Romualdo Marinho Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Gerson Goes De Souza Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Ivan Borges Pereira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Marinalva Barreto Oliveira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Jaime Pereira Lima Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Antonio Balbino Gomes Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Cleonice Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Eremita Bahia Gomes Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Francisco Henrique Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Iolanda Conceicao Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Joselice Silva Barbosa Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Jose Agenario Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Joseita Souza Da Fonseca Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Luis Carlos Ferreira Da Silva Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Nadson Ribeiro De Oliveira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Orlando Alves Suzart Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Tania Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Sueli Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Tania Regina Coutinho Lisboa Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Federal De Seguros S/a Em Liquidacao Extrajudicial Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0081174-33.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ALMIRA QUEIROZ DA CRUZ e outros (19) Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB:SC7701), BRUNO BASTOS AMORIM (OAB:BA22724) INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc; Trata-se de demanda proposta por ALMIRA QUEIROZ DA CRUZ E OUTROS, em face da empresa SUL AMÉRICA COMPANHIA DE NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA.
Aduziram os postulantes serem mutuários do Sistema Financeiro de Habitação-SFH, adquirentes de casas populares financiadas junto ao agente financeiro, e que ao assinarem o contrato, são instados a assinar também o seguro habitacional, obrigatório para operações contratadas no âmbito do SFH desde 1966, tendo por objetivo garantir a cobertura securitária para os sinistros de morte ou invalidez permanente do mutuário e de danos físicos do imóvel, obrigando-se, neste último caso, a recompor o bem, arcando com as despesas necessárias para a reparação dos danos verificados.
Assim, os postulantes, ao constatarem os primeiros danos estruturais nos imóveis entraram em contato com a ré.
Todavia, jamais foram atendidos, motivo pelo qual ajuizaram a presente demanda requerendo a condenação do réu ao pagamento de importância apurada em perícia necessária para a recuperação dos imóveis e multa decendial.
Em despacho de ID. 249517760 os autores foram intimados para emendarem a inicial, sendo realizada conforme ID. 249517762.
Despacho de ID. 249517766 os autores foram intimados pessoalmente para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, tendo eles requerido a intimação da seguradora acionada para que arcasse com o pagamento do perito em razão de serem beneficiários da justiça gratuita (ID. 249517769).
Em despacho de ID. 422747288 este juízo nomeou o perito judicial, sr.
Anderson Carpiá deixando claro que os honorários deveriam ser suportados pela parte autora.
Em certidão de ID. 426887724 foi relatado que o perito nomeado não se encontra inscrito no cadastro dos peritos.
Embargos de declaração opostos em ID. 429111192 pelos demandantes alegando omissão deste juízo no que concerne ao pedido de gratuidade.
Despacho de ID. 459065998 incluindo o feito em pauta de audiência de conciliação, tendo os autores requerido a dispensa da audiência de conciliação e a realização da perícia técnica.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, DECIDO.
Verifica-se que apesar de o presente feito tramitar desde o ano de 2011, não ocorreu até o presente momento a angularização processual.
Dessa maneira, torno sem efeito o despacho que determinou a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação (ID. 459065998), bem como, REVOGO o despacho que nomeou o expert Anderson Carpiá (ID. 422747288).
Passado isto, defiro a gratuidade de justiça para os demandantes e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
10/02/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0081174-33.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Almira Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Romualdo Marinho Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Gerson Goes De Souza Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Ivan Borges Pereira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Marinalva Barreto Oliveira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Jaime Pereira Lima Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Antonio Balbino Gomes Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Cleonice Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Eremita Bahia Gomes Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Francisco Henrique Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Iolanda Conceicao Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Joselice Silva Barbosa Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Jose Agenario Dos Santos Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Joseita Souza Da Fonseca Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Luis Carlos Ferreira Da Silva Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Nadson Ribeiro De Oliveira Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Orlando Alves Suzart Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Tania Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Sueli Queiroz Da Cruz Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Tania Regina Coutinho Lisboa Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB:SC7701) Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Interessado: Federal De Seguros S/a Em Liquidacao Extrajudicial Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0081174-33.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ALMIRA QUEIROZ DA CRUZ, ROMUALDO MARINHO, GERSON GOES DE SOUZA, IVAN BORGES PEREIRA, MARINALVA BARRETO OLIVEIRA, JAIME PEREIRA LIMA, ANTONIO BALBINO GOMES SANTOS, CLEONICE DOS SANTOS, EREMITA BAHIA GOMES, FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS, IOLANDA CONCEICAO SANTOS, JOSELICE SILVA BARBOSA, JOSE AGENARIO DOS SANTOS, JOSEITA SOUZA DA FONSECA, LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA, NADSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, ORLANDO ALVES SUZART, TANIA QUEIROZ DA CRUZ, SUELI QUEIROZ DA CRUZ, TANIA REGINA COUTINHO LISBOA INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito MLA -
01/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de ALMIRA QUEIROZ DA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de Romualdo Marinho em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de GERSON GOES DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO GOMES SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de CLEONICE DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de EREMITA BAHIA GOMES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de IOLANDA CONCEICAO SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de JOSELICE SILVA BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de JOSE AGENARIO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de NADSON RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:17
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2024 01:16
Publicado Despacho em 16/01/2024.
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17/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 00:59
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2021 00:00
Petição
-
30/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
24/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:00
Mero expediente
-
21/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2017 00:00
Petição
-
30/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
18/11/2015 00:00
Recebimento
-
11/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2013 00:00
Petição
-
09/03/2012 00:00
Recebimento
-
05/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/02/2012 00:00
Publicação
-
27/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2012 00:00
Mero expediente
-
23/08/2011 12:04
Conclusão
-
23/08/2011 12:02
Processo autuado
-
19/08/2011 14:47
Recebimento
-
18/08/2011 10:45
Remessa
-
15/08/2011 08:33
Remessa
-
08/08/2011 10:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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