TJBA - 8049300-08.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 22:18
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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30/08/2025 22:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/08/2025 23:59.
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30/08/2025 22:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/07/2025 17:23
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/07/2025 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/07/2025 03:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 2712/2025 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO SALVADOR, 03 DE JULHO DE 2025 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8049300-08.2022.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): JOSE RENATO SENA OLIVEIRA 6.
ADVOGADO(A): DANILO SOUZA RIBEIRO OAB Nº: 18.370 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 43.698,62 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 39.328,76 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 4.369,86 8.
FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, DES.
JOSE CICERO LANDIN NETO RELATOR FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8049300-08.2022.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 27/11/2022 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 08/05/2024 ID 61830206 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 02/12/2024 ID 82604491 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): JOSE RENATO SENA OLIVEIRA CPF/CNPJ: *48.***.*19-00 Data de nascimento: 18/05/1977 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL AG. 4765-1 C/C: 83.899-3 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): DANILO SOUZA RIBEIRO CPF/CNPJ: *88.***.*68-49 OAB: 18.370 E-mail: Telefone ( ) Dados bancários: BANCO ITAU - AG 9675 - C/C 00001-3 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 05/12/2024 ID 74434574 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 43.698,62 Juros: R$ Índices/taxa Selic: IPCA - SELIC Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 02/12/2024 ID 82604491 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 05/05/2024 ID 61577841 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 43.698,62 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( X ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): SEC Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): FUNPREV CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 09.***.***/0001-90 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( X ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) DANILO SOUZA RIBEIRO 10 4.369,86 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 43.698,62 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( X ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__. DES.
JOSE CICERO LANDIN NETO RELATOR -
04/07/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:14
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 20:14
Expedição de Precatório.
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03/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:18
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8049300-08.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Renato Sena Oliveira Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8049300-08.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE RENATO SENA OLIVEIRA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Expeça-se ofício requisitório, conforme determinado na decisão de ID n. 7079243 e dados fornecidos em petição de ID n. 74434571.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8049300-08.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Renato Sena Oliveira Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8049300-08.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE RENATO SENA OLIVEIRA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Expeça-se ofício requisitório, conforme determinado na decisão de ID n. 7079243 e dados fornecidos em petição de ID n. 74434571.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
19/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:14
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2024 17:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8049300-08.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Renato Sena Oliveira Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8049300-08.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE RENATO SENA OLIVEIRA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO O exequente, em ID n. 61577841, requer cumprimento da obrigação de fazer e promover a execução da decisão de mérito transitada em julgado no que tange a obrigação de pagar, quantificando a pretensão executória no importe de R$ 43.698,62, conforme planilha anexa.
Intimado, o ESTADO DA BAHIA, por seu procurador, não se manifestou no prazo legal, conforme certificado em ID nº 66947247.
Desta forma, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente, no valor total de R$ 43.698,62 (quarenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), devendo-se abater os valores a título de Contribuição Previdenciária, determinando, de logo, a expedição do respectivo ofício requisitório, observando-se o disposto no art. 100 da CF/88.
Intime-se o Estado da Bahia pessoalmente.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 08 de outubro de 2024.
DES.
JOSE CICERO LANDIN NETO Relator -
10/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 07:46
Homologado o pedido
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06/08/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 01:19
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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05/05/2024 18:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/03/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:41
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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18/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 05:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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10/02/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 11:08
Juntada de Petição de mandado
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03/10/2023 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 11:39
Juntada de Petição de CIENCIA DE ACORDAO
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29/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:10
Publicado Ementa em 29/08/2023.
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30/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 08:05
Concedida a Segurança a JOSE RENATO SENA OLIVEIRA - CPF: *48.***.*19-00 (IMPETRANTE)
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25/08/2023 13:08
Concedida a Segurança a JOSE RENATO SENA OLIVEIRA - CPF: *48.***.*19-00 (IMPETRANTE)
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25/08/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 11:32
Deliberado em sessão - julgado
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14/08/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:33
Incluído em pauta para 17/08/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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04/08/2023 14:03
Solicitado dia de julgamento
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26/04/2023 15:29
Conclusos #Não preenchido#
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09/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:27
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE RENATO SENA OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 09:49
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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26/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 15:50
Juntada de Petição de mandado
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26/12/2022 19:31
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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26/12/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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22/12/2022 20:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 00:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2022 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 11:42
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 06:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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