TJBA - 8006367-69.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
07/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:56
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006367-69.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: SUZANA SOUZA DE SALES ARAUJO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculos, e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, amparado no art. 5°, LV da CF/88, concedo a reabertura do prazo para impugnação, a fim de oportunizar a Fazenda se manifestar acerca do novo demonstrativo atualizado do crédito juntado ao petitório de ID 469402221 (e anexos).
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/06/2025 15:58
Expedição de intimação.
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02/06/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502939602
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29/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:37
Decorrido prazo de SUZANA SOUZA DE SALES ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
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29/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
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19/10/2024 08:17
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006367-69.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Suzana Souza De Sales Araujo Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Requerido: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006367-69.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: SUZANA SOUZA DE SALES ARAUJO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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07/08/2024 08:36
Expedição de intimação.
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06/08/2024 11:13
Expedição de intimação.
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06/08/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:21
Expedição de intimação.
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:13
Decorrido prazo de SUZANA SOUZA DE SALES ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
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07/07/2024 10:01
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
07/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:30
Expedição de intimação.
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18/06/2024 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/05/2024 23:59.
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14/06/2024 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 19:58
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/04/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:41
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:03
Processo Desarquivado
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22/01/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/08/2023 11:59
Baixa Definitiva
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28/08/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 11:59
Expedição de intimação.
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28/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 17/07/2023 23:59.
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25/08/2023 18:13
Decorrido prazo de SUZANA SOUZA DE SALES ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 21:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 19:23
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 14:20
Expedição de intimação.
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13/06/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:18
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:58
Juntada de decisão
-
12/06/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/12/2022 12:24
Juntada de Petição de contra-razões
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03/12/2022 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2022 18:07
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 17:44
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 20:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 18:00
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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10/10/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 09:32
Expedição de intimação.
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10/10/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 11:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 08:11
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 21:05
Expedição de citação.
-
12/09/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:37
Expedição de citação.
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12/09/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 11:54
Expedição de citação.
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24/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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