TJBA - 8111984-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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05/04/2024 15:23
Baixa Definitiva
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05/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DINEI CELI RAMOS MATTOS em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 11:18
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:01
Expedição de sentença.
-
01/03/2024 15:46
Expedição de ofício.
-
01/03/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8111984-97.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dinei Celi Ramos Mattos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8111984-97.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: AUTOR: DINEI CELI RAMOS MATTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Homologo a renúncia ao valor excedente manifestada pela parte exequente no ID 396101302, fixando o valor do teto limite de 10 salários mínimos, para determinar à Secretaria que expeça ofício de RPV.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:41
Expedição de ofício.
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24/01/2024 19:15
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 19:15
Expedição de RPV.
-
05/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de DINEI CELI RAMOS MATTOS em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:33
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8111984-97.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dinei Celi Ramos Mattos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8111984-97.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: AUTOR: DINEI CELI RAMOS MATTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Homologo a renúncia ao valor excedente manifestada pela parte exequente no ID 396101302, fixando o valor do teto limite de 10 salários mínimos, para determinar à Secretaria que expeça ofício de RPV.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
13/11/2023 20:35
Expedição de despacho.
-
13/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 16:12
Expedição de sentença.
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09/11/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
-
16/06/2023 04:52
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
16/06/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 01:02
Expedição de sentença.
-
14/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/05/2022 02:24
Decorrido prazo de DINEI CELI RAMOS MATTOS em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2022.
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12/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 16:18
Expedição de sentença.
-
04/05/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 13:16
Expedição de citação.
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01/05/2022 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 18:46
Expedição de citação.
-
25/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:49
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
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20/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 13:51
Expedição de citação.
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05/10/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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