TJBA - 8004920-80.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004920-80.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: JURACI DA SILVA GOES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Procedi pesquisas de endereço do Executado junto ao SIEL, SERASAJUD, SNIPER, INFOJUD e RENAJUD, obtendo as informações anexas.
Intime-se a Exequente para ciência e manifestação em quinze (15) dias, oportunidade na qual deverá dar seguimento a ação, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos.
Itabuna, 29 de agosto de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
01/09/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004920-80.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: JURACI DA SILVA GOES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que informe os endereços de onde pretende que sejam expedidos os ofícios.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Itabuna, 18 de julho de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
21/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:11
Decorrido prazo de JURACI DA SILVA GOES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
14/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 07:40
Expedição de decisão.
-
26/11/2024 16:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004920-80.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Juraci Da Silva Goes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004920-80.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: JURACI DA SILVA GOES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O Executado alega que o veículo atingido pela constrição determinada por este Juízo é impenhorável nos termos do art. 833, II, do CPC, e que o reboque e o ciclomotor foram indevidamente penhorados, pois não são de propriedade do devedor, requerendo o levantamento das contrições (Id. 462493222).
Intime-se a parte Exequente para manifestação em cinco (5) dias.
Decorrido o prazo, independente de manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão urgente.
Itabuna, 25 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
25/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 01:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 05:16
Decorrido prazo de JURACI DA SILVA GOES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:37
Expedição de decisão.
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 22:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
12/08/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JURACI DA SILVA GOES em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 09:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
30/06/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 20:01
Decorrido prazo de JURACI DA SILVA GOES em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/04/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 04:30
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
08/05/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
06/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:39
Expedição de decisão.
-
26/04/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:19
Expedição de despacho.
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de documentação
-
09/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:17
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:35
Expedição de decisão.
-
27/01/2024 08:31
Decorrido prazo de JURACI DA SILVA GOES em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 02:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 09:20
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
29/12/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
30/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:00
Expedição de decisão.
-
20/11/2023 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a JURACI DA SILVA GOES - CPF: *32.***.*02-20 (EXECUTADO).
-
20/11/2023 13:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:52
Juntada de acesso aos autos
-
07/07/2023 19:46
Decorrido prazo de JURACI DA SILVA GOES em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 13:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 22:07
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
30/05/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 09:01
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 08:15
Expedição de despacho.
-
31/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 17:28
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
24/09/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:56
Mandado devolvido Positivamente
-
21/07/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:26
Juntada de acesso aos autos
-
07/06/2022 10:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 10:31
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
12/05/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 03:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 18:41
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
23/10/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
05/10/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 05:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
24/09/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
10/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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