TJBA - 8146886-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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18/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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11/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:15
Expedição de carta via ar digital.
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23/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 19:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/06/2024 20:53
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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19/06/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146886-08.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Julio Neres Pereira Neto Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8146886-08.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIO NERES PEREIRA NETO DESPACHO R.H.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/06/2024 15:23
Expedição de carta via ar digital.
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11/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:40
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 01:07
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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14/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:49
Indeferida a petição inicial
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27/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
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18/01/2024 02:42
Decorrido prazo de JULIO NERES PEREIRA NETO em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:09
Decorrido prazo de JULIO NERES PEREIRA NETO em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 20:00
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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02/12/2023 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:16
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146886-08.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: J.
N.
P.
N.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8146886-08.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIO NERES PEREIRA NETO DESPACHO R.H.
Inicialmente, determino a imediata retirada do sigilo processual, uma vez que o presente feito não se enquadra em qualquer hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia do DUT – Documento Único de Transferência, que comprove a propriedade do veículo objeto da presente demanda em favor da parte demandada, sob pena de indeferimento da inicial.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/11/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:54
Declarada incompetência
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31/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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