TJBA - 8001307-39.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 10:43
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/09/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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29/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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06/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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24/06/2023 01:55
Decorrido prazo de VALDEMIR MATOS RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/06/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 08:30
Expedição de intimação.
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24/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001307-39.2022.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Concessionaria Estrada Do Feijao Spe S/a Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024) Advogado: Marcos Venícius Guerreiro Góes (OAB:BA43537) Reu: Valdemir Matos Ribeiro Intimação: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração.
Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria -
11/03/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 09:24
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:10
Decorrido prazo de Valdemir Matos Ribeiro em 14/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:21
Decorrido prazo de MARCOS VENÍCIUS GUERREIRO GÓES em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:21
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2022 21:05
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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10/08/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 21:05
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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10/08/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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05/08/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 09:34
Expedição de citação.
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04/08/2022 09:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2022 08:23
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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