TJBA - 8000437-80.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:41
Decorrido prazo de MONNALYSA MATOS DE CASTRO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 11:55
Expedição de citação.
-
27/11/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 11:12
Expedição de citação.
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27/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:01
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 27/11/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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25/11/2024 13:00
Expedição de intimação.
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25/11/2024 13:00
Expedição de citação.
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18/10/2024 14:07
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 19:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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16/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 14:33
Expedição de intimação.
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13/09/2024 14:33
Expedição de citação.
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13/09/2024 14:25
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 27/11/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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26/08/2024 21:51
Juntada de termo
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22/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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22/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:06
Nomeado perito
-
22/07/2024 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 12:49
Nomeado perito
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14/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:46
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA MEIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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20/03/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 19:54
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 07/12/2023 23:59.
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25/12/2023 18:48
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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25/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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19/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000437-80.2023.8.05.0260 Interdição/curatela Jurisdição: Tremedal Requerente: Thais Da Silva Meira Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595) Requerido: Maria Alves Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000437-80.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: THAIS DA SILVA MEIRA RÉU: MARIA ALVES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro inicialmente os benefícios da gratuidade de justiça.
No mais, constato que a inicial está desacompanhada de documentos imprescindíveis ao regular processamento da ação de interdição, em inobservância ao art. 320 do CPC.
Assim, determino que parte autora emende a inicial a fim de juntar aos autos: 1) atestado de sanidade física e mental; 2) certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública; 3) certidões dos distribuidores cíveis e criminais de sua comarca de domicílio; 4) certidão do INSS acerca de eventuais benefícios previdenciários e assistenciais recebidos pelo requerido; 5) certidão negativa de bens imóveis de propriedade do Curatelando; 6) comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) e em seu nome.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá também, no mesmo prazo e condição, apresentar a documentação solicitada pelo Ministério Público no ID 411456685.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
10/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
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24/09/2023 09:35
Juntada de Petição de 80004378020238050260curatela
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22/09/2023 14:40
Expedição de intimação.
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21/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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